TRF1 - 1038605-46.2022.4.01.3400
1ª instância - 27ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 00:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/08/2025 23:59.
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25/07/2025 16:06
Juntada de manifestação
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25/07/2025 00:17
Publicado Intimação polo ativo em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 10:16
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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23/07/2025 10:16
Expedição de Documento RPV.
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23/07/2025 10:15
Juntada de Ofício
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23/07/2025 10:11
Juntada de Ofício
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23/07/2025 10:02
Juntada de Certidão
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23/07/2025 09:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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12/06/2025 16:24
Juntada de manifestação
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04/06/2025 00:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/06/2025 23:59.
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14/05/2025 10:43
Juntada de manifestação
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09/05/2025 01:34
Publicado Decisão em 09/05/2025.
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09/05/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1038605-46.2022.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ROSEVAL JOSE DA FONSECA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JEAN EVERSON SERAFIM DE MEDEIROS - DF56521 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Ante a ausência de impugnação, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial, e determino a expedição imediata da(s) RPV(s).
Em cumprimento à Resolução n. 822/2023 do Conselho da Justiça Federal, vista às partes acerca da presente decisão, bem como do(s) ofício(s) requisitório(s) relativo à decisão de expedição de RPV/Precatório, para eventual impugnação, em uma única oportunidade, no prazo de 5 (cinco) dias.
Na hipótese de impugnação, deve a parte impugnante fundamentar suas alegações apontando eventuais inconsistências com os valores homologados.
Cumpre ressaltar que a mera irresignação não será considerada para fins de análise, devendo a manifestação de discordância, se for o caso, apontar fatos novos e ser acompanhada de documentos hábeis a comprovar as alegações, sob pena de desconsideração.
Ressalto, por fim, que os valores ora homologados serão atualizados pela COREJ, nos termos do art. 7º da Resolução 822/2023.
Havendo qualquer pendência em relação ao CPF da parte credora, proceda a Secretaria à intimação para, no prazo de 05 (cinco) dias, regularizar a situação.
Decorrido o prazo, arquive-se, sem prejuízo de futuro prosseguimento do feito depois de satisfeito o cumprimento da diligência, observada a prescrição.
Ato judicial datado e assinado digitalmente, na forma dos arts. 193 a 196 do CPC, art. 10 §1º, da MP2.200-2/2001 e Resolução CNJ 185/2013. -
07/05/2025 16:50
Processo devolvido à Secretaria
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07/05/2025 16:50
Juntada de Certidão
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07/05/2025 16:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/05/2025 16:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/05/2025 16:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/05/2025 16:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/05/2025 16:30
Conclusos para decisão
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05/02/2025 03:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/02/2025 23:59.
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17/01/2025 09:51
Juntada de manifestação
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16/01/2025 14:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/01/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 10:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF.
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29/11/2024 09:59
Juntada de cálculos judiciais
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05/09/2024 11:34
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
05/09/2024 11:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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18/07/2024 15:15
Juntada de petição intercorrente
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09/07/2024 00:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/07/2024 23:59.
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13/05/2024 18:14
Processo devolvido à Secretaria
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13/05/2024 18:14
Juntada de Certidão
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13/05/2024 18:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/05/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 17:00
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 20:06
Juntada de petição intercorrente
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22/03/2024 08:59
Juntada de cumprimento de sentença
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21/03/2024 00:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 20/03/2024 23:59.
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31/01/2024 10:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/01/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 14:16
Juntada de cumprimento de sentença
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13/11/2023 15:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/11/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2023 00:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 29/09/2023 23:59.
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11/08/2023 19:52
Processo devolvido à Secretaria
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11/08/2023 19:52
Juntada de Certidão
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11/08/2023 19:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/08/2023 19:52
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2023 16:47
Conclusos para despacho
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01/08/2023 14:49
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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25/07/2023 02:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/07/2023 23:59.
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05/07/2023 14:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/07/2023 14:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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05/07/2023 14:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/07/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2023 16:06
Conclusos para despacho
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14/06/2023 00:49
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 13/06/2023 23:59.
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19/05/2023 18:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/05/2023 18:22
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 00:25
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 11/05/2023 23:59.
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29/03/2023 00:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/03/2023 23:59.
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14/03/2023 10:07
Juntada de manifestação
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13/03/2023 18:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/03/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 17:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/03/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 15:18
Homologada a Transação
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14/02/2023 11:59
Conclusos para julgamento
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13/02/2023 10:01
Juntada de manifestação
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06/02/2023 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/02/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 17:43
Ato ordinatório praticado
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01/02/2023 18:03
Juntada de petição intercorrente
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25/01/2023 14:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/01/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2023 19:50
Ato ordinatório praticado
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11/01/2023 13:07
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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11/01/2023 13:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJDF
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11/01/2023 13:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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11/01/2023 13:03
Juntada de Certidão
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06/01/2023 18:13
Juntada de laudo pericial
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09/11/2022 00:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/11/2022 23:59.
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08/11/2022 09:52
Juntada de manifestação
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04/11/2022 16:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/11/2022 16:23
Juntada de Certidão
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29/06/2022 13:38
Recebidos os autos
-
29/06/2022 13:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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29/06/2022 11:02
Juntada de emenda à inicial
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28/06/2022 10:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/06/2022 10:17
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2022 09:44
Processo devolvido à Secretaria
-
22/06/2022 09:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/06/2022 16:08
Conclusos para decisão
-
21/06/2022 13:07
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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21/06/2022 13:07
Juntada de Informação de Prevenção
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21/06/2022 11:34
Recebido pelo Distribuidor
-
21/06/2022 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2022
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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