TRF1 - 1002523-60.2025.4.01.3901
1ª instância - 1ª Maraba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 14:23
Arquivado Definitivamente
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18/07/2025 14:23
Juntada de Certidão
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05/06/2025 15:37
Juntada de manifestação
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14/05/2025 01:53
Publicado Sentença Tipo C em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Marabá-PA 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA PROCESSO: 1002523-60.2025.4.01.3901 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: SANDRA MARIA LAURENA BARBOSA LITISCONSORTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS IMPETRADO: (INSS) GERENTE EXECUTIVO DA AGENCIA DE PREVIDENCIA DE PARAUAPEBA/PA SENTENÇA - C Trata-se de Mandado de Segurança proposta pelo IMPETRANTE: SANDRA MARIA LAURENA BARBOSA contra o LITISCONSORTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS IMPETRADO: (INSS) GERENTE EXECUTIVO DA AGENCIA DE PREVIDENCIA DE PARAUAPEBA/PA .
Petição inaugural acompanhada de procuração e documentos.
Pedido de desistência desta ação apresentado. É o breve relatório.
Decido.
Uma vez que houve expresso pedido de desistência formulado pela parte autora, homologo a desistência da ação (art. 200, parágrafo único do CPC) e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII do CPC.
Condeno a parte autora nas custas iniciais, que ficam sob condição suspensiva de exigibilidade, em razão da concessão da gratuidade, nos termos do art. 98, §§ 2º e 3º do CPC.
Sem verbas honorárias.
Preclusas as vias impugnatórias, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Registre-se.
Publique-se.
Intime-se.
Marabá/PA.
MARCELO HONORATO Juiz Federal AAM. -
12/05/2025 14:50
Processo devolvido à Secretaria
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12/05/2025 14:50
Juntada de Certidão
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12/05/2025 14:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/05/2025 14:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/05/2025 14:50
Extinto o processo por desistência
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29/04/2025 09:49
Conclusos para julgamento
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24/04/2025 17:25
Juntada de pedido de desistência da ação
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01/04/2025 17:32
Processo devolvido à Secretaria
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01/04/2025 17:32
Juntada de Certidão
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01/04/2025 17:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/04/2025 17:32
Concedida a gratuidade da justiça a SANDRA MARIA LAURENA BARBOSA - CPF: *52.***.*47-68 (IMPETRANTE)
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01/04/2025 17:32
Determinada a emenda à inicial
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01/04/2025 12:01
Conclusos para decisão
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01/04/2025 09:28
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA
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01/04/2025 09:28
Juntada de Informação de Prevenção
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31/03/2025 16:35
Recebido pelo Distribuidor
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31/03/2025 16:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/03/2025 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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