TRF1 - 1002642-54.2025.4.01.3308
1ª instância - Jequie
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Jequié-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jequié-BA PROCESSO: 1002642-54.2025.4.01.3308 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA HELENA ALVES DE OLIVEIRA REPRESENTANTE: MIQUEIAS DE OLIVEIRA RIBEIRO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Defiro a gratuidade da justiça.
Para a concessão da tutela de urgência, ora pretendida, é necessário que todos os requisitos legais insertos no artigo 300 do novo Código de Processo Civil estejam concomitantemente comprovados, eis que exige "probabilidade do direito" e que o juiz se convença da verossimilhança da alegação, bem como que "perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo".
In casu, verifico inexistirem provas capazes de demonstrar a verossimilhança das alegações trazidas pela parte autora na petição inicial, de forma que exige dilação probatória, principalmente a perícia médica, não sendo possível avaliar, de plano, as alegações autorais.
Indefiro, portanto, a antecipação postulada.
Tendo o acionado, por meio dos seus Procuradores, oficiado a este Juízo para informar que, em razão do interesse público tutelado, não dispõe de autorização para realizar acordos sem prévia instrução processual, deixo de designar audiência de conciliação, com fundamento no art. 334, § 4º, inc.
II, do NCPC.
Cite-se o réu para que, querendo, apresente contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, especificando as provas que pretende produzir.
Alegada na contestação qualquer das matérias elencadas nos artigos 337, 338 e 350 do NCPC, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que deverá especificar as provas que almeja produzir, justificando-as.
Cumprido, retornem os autos conclusos.
Intimem-se.
Jequié/BA, mesma data da assinatura eletrônica. (documento assinado eletronicamente) FILIPE AQUINO PESSOA DE OLIVEIRA Juiz Federal -
27/03/2025 11:08
Recebido pelo Distribuidor
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27/03/2025 11:08
Juntada de Certidão
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27/03/2025 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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