TRF1 - 1003835-89.2025.4.01.3701
1ª instância - 2ª Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Imperatriz-MA 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Imperatriz-MA PROCESSO: 1003835-89.2025.4.01.3701 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: CASSIA INGRID MIRANDA BORGES ARAUJO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANA RUTH RIBEIRO DA SILVA - TO11.356 POLO PASSIVO:ITPAC PORTO NACIONAL - INSTITUTO TOCANTINENSE PRESIDENTE ANTONIO CARLOS PORTO S.A. e outros DECISÃO Cuida-se de mandado de segurança ajuizada por Cássia Ingrid Miranda Borges ARAÚJO, no qual requer, liminarmente, provimento jurisdicional para determinar a imediata adoção dos trâmites necessários à transferência do financiamento estudantil (FIES) do curso de Odontologia para o curso de Medicina da Faculdade ITPAC – Bragança.
Antes de analisar a liminar pleiteada, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, (art. 321, CPC), em razão da ausência de capacidade processual do réu para figurar como autoridade coatora[1] (art. 1º da lei n°12019/09), sob pena de indeferimento.
Cumpra-se.
Logo em seguida, façam os autos imediatamente conclusos para análise da liminar.
Imperatriz, data da assinatura eletrônica.
MÔNICA GUIMARÃES LIMA Juíza Federal [1]A legitimidade passiva, no mandado de segurança, é atribuída à autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público, qualquer que seja a categoria e as funções exercidas, responsável pela ilegalidade ou abuso de poder.” Acórdão 1808913, 07311854320238070000, Relatora: DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA, 1ª Câmara Cível, data de julgamento: 31/1/2024, publicado no DJE: 9/2/2024. -
28/03/2025 18:11
Recebido pelo Distribuidor
-
28/03/2025 18:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/03/2025 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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