TRF1 - 1000442-62.2025.4.01.3603
1ª instância - 2ª Sinop
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, CEP: 78.557-267, Sinop/MT - Fone (66) 3901-1250 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 1000442-62.2025.4.01.3603 CLASSE: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: MARIA LUCIA DE FARIAS SILVA Advogado do(a) REQUERENTE: LUCIANA CARDOSO MIRANDA - AP3992 REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Ao analisar a petição inicial, verifiquei que a parte autora atribuiu à causa o valor de R$ 1.518,00 (hum mil quinhentos e dezoito reais) para fins processuais.
Entretanto, o valor da causa deve ser atribuído conforme o proveito econômico, nos termos do art. 292, § 2º, do CPC, de modo que não pode ser admitido valor provisório para fins meramente processuais.
Dessa forma, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, atribuir corretamente o valor da causa, sob pena de indeferimento da inicial.
Após a emenda, se verificar que o valor não ultrapassou o teto de 60 salários mínimos, DECLINO DA COMPETÊNCIA para um dos Juizados Especiais Adjuntos desta Subseção Judiciária.
Acaso ultrapassem, volvam-me os autos conclusos.
Datado e assinado eletronicamente.
JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA FEDERAL DA SSJ DE SINOP -
03/02/2025 12:34
Recebido pelo Distribuidor
-
03/02/2025 12:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/02/2025 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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