TRF1 - 1024133-35.2025.4.01.3400
1ª instância - 6ª Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 6ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1024133-35.2025.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ANNA MARIA DE FREITAS EDE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANTONIO TORREAO BRAZ FILHO - DF09930, PRISCILLA BRAZIL MOREIRA FREITAS - DF44987, NATALIA FERREIRA FREITAS BANDEIRA - DF64410, PRISCILA MARIA MENEZES DE ARAUJO - DF64415, GABRIEL VISOTO DE MATOS - DF68451, THALES FERREIRA - DF64619, ANA TORREAO BRAZ LUCAS DE MORAIS - DF24128, JOAO PEREIRA MONTEIRO NETO - DF28571 e BARBARA DE ANDRADE CUNHA E TONI - DF29280 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL DECISÃO Considerando a informação constante no Id. 2185801015, de que o benefício de pensão foi cessado em razão do falecimento da beneficiária, ocorrido em 31.05.2023, intime-se a parte exequente para que regularize a sucessão processual, promovendo a habilitação dos sucessores ou do espólio, caso haja inventário em curso.
Na oportunidade, deve comprovar o seu direito ao benefício previdenciário, com direito à regra da paridade, a fim de demonstrar que possui legitimidade para executar o título executivo transitado em julgado.
Entende-se que se o falecimento do servidor ocorrer após a vigência da EC 41/2003, não tem o pensionista direito à paridade.
Porém, a regra é excepcionada com a introdução da EC47/2005, que garantiu paridade às pensões derivadas de óbito de servidores aposentados pelo art. 3º da EC 47, ou seja, para aqueles que tenham ingressado no serviço público até 16.12.98 e preencham os demais requisitos ali consignados: Art. 3º Ressalvado o direito de opção à aposentadoria pelas normas estabelecidas pelo art. 40 da Constituição Federal ou pelas regras estabelecidas pelos arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 2003, o servidor da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que tenha ingressado no serviço público até 16 de dezembro de 1998 poderá aposentar-se com proventos integrais, desde que preencha, cumulativamente, as seguintes condições: I - trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher; II - vinte e cinco anos de efetivo exercício no serviço público, quinze anos de carreira e cinco anos no cargo em que se der a aposentadoria; III - idade mínima resultante da redução, relativamente aos limites do art. 40, § 1º, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, de um ano de idade para cada ano de contribuição que exceder a condição prevista no inciso I do caput deste artigo.
Parágrafo único.
Aplica-se ao valor dos proventos de aposentadorias concedidas com base neste artigo o disposto no art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, de 2003, observando-se igual critério de revisão às pensões derivadas dos proventos de servidores falecidos que tenham se aposentado em conformidade com este artigo.
Assim, intime-se a parte exequente para que junte aos autos o comprovante contendo a data de nascimento do instituidor da pensão.
Vale salientar que a data de ingresso no serviço público e a data da aposentadoria estão contidas no Id. 2185801015.
Por fim, voltem os autos conclusos para decisão, momento em que serão analisadasas alegações dispostas no Id. 2185800991.
Intimem-se. (datado e assinado digitalmente) IVANI SILVA DA LUZ Juíza Federal Titular da 6ª Vara/DF -
12/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 6ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1024133-35.2025.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ANNA MARIA DE FREITAS EDE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANTONIO TORREAO BRAZ FILHO - DF09930, PRISCILLA BRAZIL MOREIRA FREITAS - DF44987, NATALIA FERREIRA FREITAS BANDEIRA - DF64410, PRISCILA MARIA MENEZES DE ARAUJO - DF64415, GABRIEL VISOTO DE MATOS - DF68451, THALES FERREIRA - DF64619, ANA TORREAO BRAZ LUCAS DE MORAIS - DF24128, JOAO PEREIRA MONTEIRO NETO - DF28571 e BARBARA DE ANDRADE CUNHA E TONI - DF29280 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL Destinatários: ANNA MARIA DE FREITAS EDE OLIVEIRA BARBARA DE ANDRADE CUNHA E TONI - (OAB: DF29280) JOAO PEREIRA MONTEIRO NETO - (OAB: DF28571) ANA TORREAO BRAZ LUCAS DE MORAIS - (OAB: DF24128) THALES FERREIRA - (OAB: DF64619) GABRIEL VISOTO DE MATOS - (OAB: DF68451) PRISCILA MARIA MENEZES DE ARAUJO - (OAB: DF64415) NATALIA FERREIRA FREITAS BANDEIRA - (OAB: DF64410) PRISCILLA BRAZIL MOREIRA FREITAS - (OAB: DF44987) ANTONIO TORREAO BRAZ FILHO - (OAB: DF09930) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BRASÍLIA, 9 de maio de 2025. (assinado digitalmente) 6ª Vara Federal Cível da SJDF -
18/03/2025 17:59
Recebido pelo Distribuidor
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18/03/2025 17:59
Juntada de Certidão
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18/03/2025 17:59
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Petição intercorrente • Arquivo
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