TRF1 - 1015426-69.2025.4.01.3500
1ª instância - 14ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 14:13
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2025 11:02
Decorrido prazo de WILSON FERREIRA BORGES em 12/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 00:19
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 04/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 02:01
Publicado Ato ordinatório em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 16:01
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
-
31/07/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 16:01
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 16:01
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 12:02
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
25/06/2025 12:02
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 11:37
Juntada de Certidão de expedição de documento
-
16/06/2025 00:11
Decorrido prazo de WILSON FERREIRA BORGES em 13/06/2025 23:59.
-
15/06/2025 08:29
Publicado Sentença Tipo B em 29/05/2025.
-
15/06/2025 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
-
14/06/2025 00:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 15:57
Juntada de outras peças
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO SENTENÇA TIPO "B" Processo nº 1015426-69.2025.4.01.3500 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WILSON FERREIRA BORGES Advogado do(a) AUTOR: MARIA APARECIDA BORGES - GO13667 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1° da Lei n. 10.259/01, passo a fundamentar e decidir.
Em petição juntada a parte ré apresentou proposta de acordo, com a qual anuiu a parte autora.
O INSS se compromete a implantar o benefício de auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença), no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da sentença homologatória; a parte autora renuncia a quaisquer direitos de ação tendo por base a mesma causa de pedir; as partes renunciam ao direito de recorrer.
O processo deverá ser encaminhado diretamente ao setor competente para implantação do benefício, obedecendo aos seguintes parâmetros: BENEFICIÁRIO: WILSON FERREIRA BORGES CPF: *39.***.*85-04 BENEFÍCIO: AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA (AUXÍLIO-DOENÇA) DIB: 06/02/2025 DIP: 01/05/2025 DCB: 06/08/2025 RPV VALOR: R$ 3.864,60 (três mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e sessenta centavos) Ficam, também, homologados os demais termos apresentados pelo INSS em petição de ID 2187594309.
Verifica-se que a ação versa sobre direito disponível, sendo lícito às partes transigirem.
Pelo exposto, HOMOLOGO o presente acordo, para que produza seus efeitos legais.
As partes renunciam ao prazo recursal.
Intime-se o INSS, na pessoa do(a) Gerente da CEAB, para implantação do benefício, no prazo de 30 (trinta) dias.
Após, expeça-se RPV ou Precatório, conforme o caso, nos valores apresentados pela parte ré.
Não sendo implantado o benefício previdenciário no prazo estipulado, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que for de direito.
Nada requerido, arquivem-se os autos.
Na hipótese de o advogado da parte autora pretender destaque de honorários em montante que observe o limite autorizado pelo código de ética do advogado, deverá apresentar requerimento expresso, juntando documentação completa e regular.
Atendidas as referidas condições, fica autorizado o destaque.
Após a expedição, intimem-se as partes do teor do ofício requisitório (art. 11 da Resolução nº. 405, de 09/06/2016, do Conselho da Justiça Federal).
Efetivado o depósito, cientifique-se a parte autora, arquivando-se, definitivamente, os autos.
Goiânia/GO, data da assinatura.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) Federal abaixo identificado(a). -
27/05/2025 16:58
Processo devolvido à Secretaria
-
27/05/2025 16:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
27/05/2025 16:58
Transitado em Julgado em 27/05/2025
-
27/05/2025 16:58
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 16:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/05/2025 16:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/05/2025 16:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/05/2025 16:57
Homologada a Transação
-
21/05/2025 14:39
Conclusos para julgamento
-
21/05/2025 09:41
Juntada de manifestação
-
21/05/2025 00:34
Decorrido prazo de WILSON FERREIRA BORGES em 20/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 11:10
Juntada de petição intercorrente
-
13/05/2025 12:38
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Goiás 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1015426-69.2025.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: WILSON FERREIRA BORGES REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIA APARECIDA BORGES - GO13667 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: WILSON FERREIRA BORGES MARIA APARECIDA BORGES - (OAB: GO13667) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
GOIÂNIA, 9 de maio de 2025. (assinado digitalmente) 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO -
09/05/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 16:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/05/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 15:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
-
08/05/2025 15:11
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 13:12
Juntada de laudo pericial
-
30/04/2025 15:38
Decorrido prazo de WILSON FERREIRA BORGES em 29/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 18:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/04/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 18:09
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 16:40
Recebidos os autos
-
02/04/2025 16:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
27/03/2025 15:19
Juntada de emenda à inicial
-
25/03/2025 17:18
Juntada de emenda à inicial
-
24/03/2025 20:14
Processo devolvido à Secretaria
-
24/03/2025 20:14
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 20:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/03/2025 20:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/03/2025 13:10
Conclusos para decisão
-
22/03/2025 09:59
Juntada de dossiê - prevjud
-
22/03/2025 09:59
Juntada de dossiê - prevjud
-
22/03/2025 09:59
Juntada de dossiê - prevjud
-
22/03/2025 09:59
Juntada de dossiê - prevjud
-
22/03/2025 09:59
Juntada de dossiê - prevjud
-
22/03/2025 09:59
Juntada de dossiê - prevjud
-
21/03/2025 16:03
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
-
21/03/2025 16:02
Juntada de Informação de Prevenção
-
20/03/2025 17:00
Recebido pelo Distribuidor
-
20/03/2025 17:00
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 17:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/03/2025 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1015564-36.2025.4.01.3500
Lenita Dutra de Aquino
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rodolfo Guimaraes Nunes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/03/2025 11:45
Processo nº 1076860-48.2023.4.01.3300
Conselho Regional de Contabilidade do Es...
Jose Alberto Lyra Silva
Advogado: Carlos Eduardo Melo de Andrade
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/02/2025 12:30
Processo nº 1011042-91.2024.4.01.3308
Jorge Santos Aguiar
Fundacao Nacional de Saude
Advogado: Vivian Borges Nunes Fernandes Magalhaes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/11/2024 17:57
Processo nº 1001365-34.2025.4.01.4300
Luiza Fernanda Freitas Pinheiro
.Uniao Federal
Advogado: Elson Xavier Junior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/02/2025 16:51
Processo nº 1001946-24.2025.4.01.3500
Paulo Solon Dias
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Antonio Leonardo Bettanin Oliveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/01/2025 10:44