TRF1 - 1008373-37.2025.4.01.3500
1ª instância - 14ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:01
Decorrido prazo de ELIVANI DE JESUS DA COSTA BRITO em 08/09/2025 23:59.
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01/09/2025 06:24
Publicado Ato ordinatório em 01/09/2025.
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30/08/2025 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 10:59
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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28/08/2025 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 10:59
Juntada de Certidão
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28/08/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 10:59
Juntada de Certidão
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28/08/2025 10:59
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 20:23
Juntada de Certidão
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27/08/2025 20:23
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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27/08/2025 02:07
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 26/08/2025 23:59.
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26/07/2025 00:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/07/2025 23:59.
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19/07/2025 00:34
Decorrido prazo de ELIVANI DE JESUS DA COSTA BRITO em 18/07/2025 23:59.
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03/07/2025 11:12
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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03/07/2025 11:12
Juntada de Certidão
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03/07/2025 11:04
Juntada de Certidão de expedição de documento
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02/07/2025 09:57
Juntada de cumprimento de sentença
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO SENTENÇA TIPO "B" Processo nº 1008373-37.2025.4.01.3500 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELIVANI DE JESUS DA COSTA BRITO Advogado do(a) AUTOR: LUCAS FELIZARDO DE MEDEIROS - GO41879 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1° da Lei n. 10.259/01, passo a fundamentar e decidir.
Em petição juntada a parte ré apresentou proposta de acordo, com a qual anuiu a parte autora.
O INSS se compromete a implantar o benefício de auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença), no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da sentença homologatória; a parte autora renuncia a quaisquer direitos de ação tendo por base a mesma causa de pedir; as partes renunciam ao direito de recorrer.
O processo deverá ser encaminhado diretamente ao setor competente para implantação do benefício, obedecendo aos seguintes parâmetros: BENEFICIÁRIO: ELIVANI DE JESUS DA COSTA BRITO CPF: *54.***.*34-87 BENEFÍCIO: AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA (AUXÍLIO-DOENÇA) DIB: 08/08/2024 DIP: 01/05/2025 DCB: 02/11/2025 RPV VALOR: R$ 13.600,75 (treze mil e seiscentos reais e setenta e cinco centavos) Ficam, também, homologados os demais termos apresentados pelo INSS em petição de ID 2186872385.
Verifica-se que a ação versa sobre direito disponível, sendo lícito às partes transigirem.
Pelo exposto, HOMOLOGO o presente acordo, para que produza seus efeitos legais.
As partes renunciam ao prazo recursal.
Intime-se o INSS, na pessoa do(a) Gerente da CEAB, para implantação do benefício, no prazo de 30 (trinta) dias.
Após, expeça-se RPV ou Precatório, conforme o caso, nos valores apresentados pela parte ré.
Não sendo implantado o benefício previdenciário no prazo estipulado, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que for de direito.
Nada requerido, arquivem-se os autos.
Na hipótese de o advogado da parte autora pretender destaque de honorários em montante que observe o limite autorizado pelo código de ética do advogado, deverá apresentar requerimento expresso, juntando documentação completa e regular.
Atendidas as referidas condições, fica autorizado o destaque.
Após a expedição, intimem-se as partes do teor do ofício requisitório (art. 11 da Resolução nº. 405, de 09/06/2016, do Conselho da Justiça Federal).
Efetivado o depósito, cientifique-se a parte autora, arquivando-se, definitivamente, os autos.
Goiânia/GO, data da assinatura.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) Federal abaixo identificado(a). -
26/06/2025 14:31
Processo devolvido à Secretaria
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26/06/2025 14:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/06/2025 14:31
Transitado em Julgado em 26/06/2025
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26/06/2025 14:31
Juntada de Certidão
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26/06/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2025 14:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/06/2025 14:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/06/2025 14:31
Homologada a Transação
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18/06/2025 10:35
Conclusos para julgamento
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13/06/2025 16:09
Decorrido prazo de ELIVANI DE JESUS DA COSTA BRITO em 03/06/2025 23:59.
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13/06/2025 01:08
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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13/06/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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22/05/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 09:24
Juntada de manifestação
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15/05/2025 17:03
Juntada de petição intercorrente
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13/05/2025 12:39
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Goiás 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1008373-37.2025.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ELIVANI DE JESUS DA COSTA BRITO REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUCAS FELIZARDO DE MEDEIROS - GO41879 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: ELIVANI DE JESUS DA COSTA BRITO LUCAS FELIZARDO DE MEDEIROS - (OAB: GO41879) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
GOIÂNIA, 9 de maio de 2025. (assinado digitalmente) 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO -
09/05/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 16:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/05/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 14:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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08/05/2025 14:28
Juntada de Certidão
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07/05/2025 14:07
Juntada de laudo pericial
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25/04/2025 12:39
Decorrido prazo de ELIVANI DE JESUS DA COSTA BRITO em 24/04/2025 23:59.
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08/04/2025 19:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/04/2025 19:08
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 18:44
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 15:48
Recebidos os autos
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27/03/2025 15:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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11/03/2025 16:19
Juntada de manifestação
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20/02/2025 14:52
Processo devolvido à Secretaria
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20/02/2025 14:52
Juntada de Certidão
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20/02/2025 14:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/02/2025 14:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/02/2025 13:31
Juntada de dossiê - prevjud
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18/02/2025 13:31
Juntada de dossiê - prevjud
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18/02/2025 13:31
Juntada de dossiê - prevjud
-
18/02/2025 13:31
Juntada de dossiê - prevjud
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18/02/2025 13:30
Juntada de dossiê - prevjud
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18/02/2025 13:30
Juntada de dossiê - prevjud
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18/02/2025 11:50
Conclusos para decisão
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18/02/2025 00:02
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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18/02/2025 00:02
Juntada de Informação de Prevenção
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17/02/2025 16:20
Recebido pelo Distribuidor
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17/02/2025 16:20
Juntada de Certidão
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17/02/2025 16:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/02/2025 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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