TRF1 - 1045704-62.2025.4.01.3400
1ª instância - 17ª Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1045704-62.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTORA: SYNCROM ASSESSORIA E COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA - ME RÉUS: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS-IBAMA, AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA - ANVISA, MINISTERIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO DESPACHO Considerando a ausência de comprovação do pagamento das custas processuais, conforme certidão da Secretaria (id. 2186014603), determino à parte autora que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o recolhimento, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos da Portaria PRESI 424/2024, c/c o art. 290 do CPC/2015. É sabido que a petição inicial deverá ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação, a teor do art. 320 do CPC/2015.
Assim, sendo ônus da parte demandante diligenciar no sentido de juntar aos autos documento de identificação pessoaldo seu representante/administrador, determino a sua intimação para que, no mesmo prazo, emende a petição inicial para tal finalidade, sob pena do seu indeferimento (CPC/2015, art. 321, parágrafo único).
Após, concluam-se os autos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Publicado e registrado eletronicamente.
Brasília/DF, data da assinatura eletrônica. (Assinado Digitalmente) juiz Diego Câmara 17.ª Vara Federal - SJDF -
09/05/2025 15:59
Recebido pelo Distribuidor
-
09/05/2025 15:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/05/2025 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição intercorrente • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Documento Comprobatório • Arquivo
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