TRF1 - 1003433-02.2024.4.01.3100
1ª instância - 2ª Macapa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado do Amapá 2ª Vara Federal Cível da SJAP PROCESSO: 1003433-02.2024.4.01.3100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ESTELINA LOPES DOS SANTOS QUADROS, VANIA LEILA DOS SANTOS QUADROS, SIND SERV PUBLICOS FEDERAIS CIVIS NO ESTADO DO AMAPA EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL D E S P A C H O 1.
Cuidando-se de tramitação prioritária (cf. despacho Id. 2063963674) e tendo constatado a ocorrência de devolução do valor principal para a conta Única do Tesouro Nacional, bem como de saque do valor relativo aos honorários contratuais, hei por bem, em caráter excepcional, anexar a este provimento, cópias dos documentos respectivos, referentes à requisição de pagamento expedida no âmbito do CumSenFaz 0002137-45.2013.4.01.3100, em nome da de cujus Vania Leila dos Santos Quadros - RPV 236/2016 (Id. 2058122655, pág. 2-3), a saber: 1.1) Ofício - COREJ comunicando o depósito da RPV 236/2016 (do principal e dos honorários contratuais); 1.2) Ofício – COREJ comunicando o saque do depósito alusivo aos honorários contratuais e 1.3) Ofício – COREJ, comunicando a transferência do valor principal para a Conta Única do Tesouro Nacional. 2) Intimem-se as partes para ciência e eventual manifestação acerca dos documentos ora anexados a este provimento.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Em dobro para a executada. 3) Sem insurgências e, considerando a anuência da União / Fazenda Nacional ao pedido de habilitação sucessória (manifestação Id.2128391319), acolho o pedido sucessório formalizado por Estelina Lopes dos Santos Quadros e determino o cadastramento de nova RPV em seu favor .
O cadastramento ora ordenado, observará o disposto na Resolução nº 822/2023-CJF, de modo que o valor a ser considerado é aquele efetivamente transferido para a Conta Única do Tesouro Nacional (R$ 7.707,12), bem assim que será considerada data-base a data da respectiva transferência: 05/11/2018 (art. 60, II e IV).
Sem PSS.
Destaque-se honorários contratuais em favor do escritório de advocacia WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS, inscrita no CNPJ nº. 04.***.***/0003-48, no percentual de 15% (quinze por cento), conforme contrato juntado aos autos (Id. 2058122689).
Cadastrada e juntada aos autos a RPV, intimem-se as partes de seu inteiro teor (art. 12 da Resolução nº 822/2023 – CJF), a fim de que, caso queiram, apresentem manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, venham-me os autos para apreciação das manifestações apresentadas, ou para a autorização e encaminhamento ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região das requisições não impugnadas.
Cumpridas as determinações acima, aguarde-se o pagamento da requisição de pagamento.
Macapá/AP, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) ATHOS ALEXANDRE CAMARA ATTIÊ Juiz Federal Substituto -
28/02/2024 14:48
Recebido pelo Distribuidor
-
28/02/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 14:48
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1061427-58.2024.4.01.3400
Jose Moreira Neto
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Giselle Oliveira de Lemos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/08/2024 17:57
Processo nº 1052460-92.2022.4.01.3400
Reginelma do Nascimento Ferreira Lopes
Departamento de Transito do Estado do Ri...
Advogado: Fabio Henrique de Campos Cruz
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/08/2022 21:58
Processo nº 1052460-92.2022.4.01.3400
Reginelma do Nascimento Ferreira Lopes
Departamento de Transito do Estado do Ri...
Advogado: Fabio Henrique de Campos Cruz
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/06/2023 17:51
Processo nº 1019009-80.2025.4.01.3300
Altamiro de Jesus
Uniao Federal
Advogado: Nayanne Vinnie Novais Britto
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/03/2025 09:29
Processo nº 1045846-66.2025.4.01.3400
Inove Producao de Eventos &Amp; Turismo LTDA
.Uniao Federal
Advogado: Valeria Barbosa dos Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/05/2025 17:51