TRF1 - 1011467-90.2025.4.01.3500
1ª instância - 13ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 09:31
Arquivado Definitivamente
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09/07/2025 09:16
Juntada de Certidão
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04/07/2025 01:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/07/2025 23:59.
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04/07/2025 00:27
Decorrido prazo de DEUSDETE JOSE DA SILVA em 03/07/2025 23:59.
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24/06/2025 00:51
Publicado Sentença Tipo A em 11/06/2025.
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24/06/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1011467-90.2025.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: DEUSDETE JOSE DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FREDERICO DE CASTRO SILVA - GO27341 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38, Lei nº 9.099/1995).
Quanto ao mérito, observa-se que não assiste razão à parte autora.
Nos termos da Lei 8.213/91, o auxílio por incapacidade temporária é devido à pessoa que, sem perder a condição de segurada, fique incapacitada em caráter provisório para exercer seu labor habitual por mais de 15 dias consecutivos.
Já a aposentadoria por incapacidade permanente é devida à pessoa que, mantendo a qualidade de segurada, seja acometida de incapacidade total e definitiva para o trabalho, sem perspectiva de reabilitação profissional.
Em ambos os benefícios, a carência exigida é de 12 contribuições mensais, excetuadas as hipóteses descritas no art. 26, II e III, da Lei de Benefícios, cujo período de carência é expressamente dispensado.
No presente caso, o laudo pericial concluiu que a enfermidade que aflige a parte demandante não lhe confere incapacidade para o exercício de suas atividades profissionais habituais.
Ausente a inaptidão para o trabalho, desnecessária a averiguação da condição de segurado, uma vez que os requisitos devem se fazer presentes concomitantemente.
Esse o quadro, julgo improcedente o pedido formulado na exordial.
Sem custas e tampouco honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95).
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Havendo recurso, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após o prazo, com ou sem contrarrazões, subam os autos à Turma Recursal, nos termos do §3º do art. 1.010 do CPC.
Após, apresentadas ou não as contrarrazões, subam os autos à Turma Recursal.
Oportunamente, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz Federal/Juiz Federal Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
GOIÂNIA, 9 de junho de 2025. -
09/06/2025 09:29
Processo devolvido à Secretaria
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09/06/2025 09:29
Juntada de Certidão
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09/06/2025 09:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 09:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 09:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 09:29
Julgado improcedente o pedido
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09/06/2025 07:51
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 15:58
Juntada de contestação
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22/05/2025 09:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/05/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 00:49
Decorrido prazo de DEUSDETE JOSE DA SILVA em 21/05/2025 23:59.
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14/05/2025 12:29
Publicado Intimação polo ativo em 14/05/2025.
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14/05/2025 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Goiás 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1011467-90.2025.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: DEUSDETE JOSE DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FREDERICO DE CASTRO SILVA - GO27341 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: DEUSDETE JOSE DA SILVA FREDERICO DE CASTRO SILVA - (OAB: GO27341) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 5 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
GOIÂNIA, 12 de maio de 2025. (assinado digitalmente) 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO -
12/05/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 09:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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12/05/2025 09:37
Juntada de Certidão
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11/05/2025 15:36
Juntada de laudo pericial
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02/04/2025 09:32
Juntada de manifestação
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17/03/2025 17:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/03/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 17:23
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 11:02
Recebidos os autos
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13/03/2025 11:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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07/03/2025 11:03
Juntada de emenda à inicial
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06/03/2025 17:21
Juntada de Certidão
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06/03/2025 17:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/03/2025 17:21
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 05:17
Juntada de dossiê - prevjud
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06/03/2025 05:17
Juntada de dossiê - prevjud
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06/03/2025 05:17
Juntada de dossiê - prevjud
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06/03/2025 05:17
Juntada de dossiê - prevjud
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06/03/2025 05:17
Juntada de dossiê - prevjud
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06/03/2025 05:17
Juntada de dossiê - prevjud
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05/03/2025 02:37
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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05/03/2025 02:37
Juntada de Informação de Prevenção
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27/02/2025 15:06
Recebido pelo Distribuidor
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27/02/2025 15:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/02/2025 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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