TRF1 - 1080146-25.2023.4.01.3400
1ª instância - 3ª Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 21ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1080146-25.2023.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: JACINTO DE SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JACINTO DE SOUSA - DF40512 POLO PASSIVO:CONSELHO NACIONAL DE TECNICOS EM RADIOLOGIA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JOSE AUGUSTO DE JESUS SANTOS - BA72956 Destinatários: JACINTO DE SOUSA JOSÉ AUGUSTO DE JESUS SANTOS JOSE AUGUSTO DE JESUS SANTOS - (OAB: BA72956) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BRASÍLIA, 21 de maio de 2025. (assinado digitalmente) 21ª Vara Federal Cível da SJDF -
13/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1080146-25.2023.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JACINTO DE SOUSA RÉUS: CONSELHO NACIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA E JOSÉ AUGUSTO DE JESUS SANTOS DECISÃO Cuida-se de ação sob o procedimento do Juizado Especial Cível proposta por Jacinto de Sousa em face do Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia e de José Augusto de Jesus Santos, objetivando, em suma, a reparação por danos morais (id. 1761814052).
Dispensado o relatório pormenorizado, por efeito do art. 1º da Lei 10.259/2001 c/c o art. 38, caput, da Lei 9.099/95.
Seguem as razões de decidir.
Pois bem, a presente demanda visa buscar reparação por danos morais em face do Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia e de José Augusto de Jesus Santos.
Com efeito, a Resolução PRESI 17/2022 determina que as Varas Federais da Seção Judiciária do Distrito Federal passaram a ser organizadas conforme as seguintes especializações de competência: a) cível especializada nos temas tributário e regulatório, bem como concorrente nos demais temas residuais de natureza cível, com JEF Adjunto nas mesmas matérias: 1ª, 4ª, 6ª, 8ª, 13ª e 17ª Varas. b) cível especializada nos temas concurso público, concorrência e comércio internacional, bem como concorrente nos demais temas residuais de natureza cível, com JEF Adjunto nas mesmas matérias: 14ª e 20ª Varas. c) cível especializada nos temas concurso público, improbidade administrativa, indígena, ambiental e agrário, bem como concorrente nos demais temas residuais de natureza cível, com JEF Adjunto nas mesmas matérias: 2ª e 9ª Varas. d) cível especializada nos temas saúde, educação e conselhos de fiscalização profissional, bem como concorrente nos demais temas residuais de natureza cível, com JEF Adjunto especializado nas mesmas matérias: 3ª e 21ª Varas. e) cível especializada nos temas servidor público civil, propriedade intelectual/industrial, bem como concorrente nos demais temas residuais de natureza cível, com JEF Adjunto especializado nas mesmas matérias, exceto servidor público civil: 7ª e 22ª Varas. f) cível especializada nos temas servidor público civil, internacional, LGPD, bem como concorrente nos demais temas residuais de natureza cível, com JEF Adjunto especializado nas mesmas matérias, exceto servidor público civil: 5ª e 16ª Varas. g) Juizados Especiais federais adjuntos, especializados em matéria tributária: 11ª, 18ª e 19ª Varas. h) juizado especial federal especializado nos termas servidor público civil e direito assistencial; e juízo cível especializado em direito assistencial: 25ª Vara. i) juizado especial federal especializado nos temas previdenciário e direito assistencial; e juízo cível especializado em previdenciário: 23ª, 24ª, 26ª e 27ª Varas.
Ademais, deixo consignada a possível conexão da presente demanda com o Processo 1071682-12.2023.4.01.3400/DF, a ser analisada pelo Juízo competente. À vista do exposto, reconheço a incompetência deste Juizado Especial Federal para processar e julgar a causa e determino a remessa dos autos, via distribuição, a uma das Varas Especializadas no tema “conselhos de fiscalização profissional”.
Intime-se.
Cumpra-se, com urgência.
Brasília/DF, na data da assinatura. (Assinado Digitalmente) juiz Diego Câmara 17.ª Vara Federal - SJDF -
04/11/2024 11:22
Desentranhado o documento
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04/11/2024 11:22
Cancelada a movimentação processual
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30/10/2024 17:07
Expedição de Mandado.
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30/10/2024 17:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/10/2024 16:55
Expedição de Mandado.
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30/10/2024 16:02
Processo devolvido à Secretaria
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30/10/2024 16:02
Cancelada a conclusão
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30/10/2024 15:04
Conclusos para decisão
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18/10/2024 13:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/10/2024 13:48
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para Juizado Especial Cível Adjunto à 17ª Vara Federal da SJDF
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18/10/2024 13:48
Audiência de conciliação realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 17/10/2024 14:15, Central de Conciliação da SJDF.
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18/10/2024 13:47
Juntada de Ata de audiência
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17/10/2024 10:16
Juntada de petição intercorrente
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09/10/2024 16:15
Juntada de Certidão
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23/09/2024 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2024 10:37
Juntada de Certidão
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23/09/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 10:37
Juntada de Certidão
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23/09/2024 10:08
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 17:38
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 17/10/2024 14:15, Central de Conciliação da SJDF.
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03/09/2024 18:28
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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03/09/2024 18:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJDF
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16/12/2023 15:25
Juntada de emenda à inicial
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24/11/2023 17:12
Processo devolvido à Secretaria
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24/11/2023 17:12
Juntada de Certidão
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24/11/2023 17:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/11/2023 17:12
Determinada a emenda à inicial
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18/08/2023 10:14
Conclusos para despacho
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17/08/2023 16:23
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível Adjunto à 17ª Vara Federal da SJDF
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17/08/2023 16:23
Juntada de Informação de Prevenção
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16/08/2023 11:45
Recebido pelo Distribuidor
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16/08/2023 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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