TRF1 - 1001285-27.2025.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, CEP: 78.557-267, Sinop/MT - Fone (66) 3901-1250 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 1001285-27.2025.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: REGINALDO COSTA SALES Advogado do(a) AUTOR: SOLANGE MARIA DOS SANTOS - GO65559 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar documentalmente a existência de prévio requerimento administrativo de prorrogação ou reativação do benefício por incapacidade que foi cessado em 31/10/2024, ou a apresentação de novo pedido de benefício junto ao INSS, nos termos do art. 129-A da Lei 8.213/91, com redação dada pela Lei 14.331/2022, e em atenção à tese firmada no Tema 350 da Repercussão Geral do STF.
Na hipótese de não comprovação, o feito poderá ser extinto sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC.
Intime-se.
Datado e assinado eletronicamente.
JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA FEDERAL DA SSJ DE SINOP -
18/03/2025 15:11
Recebido pelo Distribuidor
-
18/03/2025 15:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/03/2025 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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