TRF1 - 1009798-32.2021.4.01.3600
1ª instância - 3ª Cuiaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 00:00
Intimação
3a VARA FEDERAL DE MATO GROSSO ATO DE SECRETARIA/VISTA OBRIGATÓRIA 1009798-32.2021.4.01.3600 Em conformidade com o Provimento/COGER – TRF1 n. 10126799, de 28 de abril de 2020, ou ainda, baseado no artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil/2015, deve a parte destacada com “x”, autenticado por rubrica oficial, cumprir a determinação, também destacada com “x” e autenticada por rubrica oficial, nos termos da Portaria n. 02/2019 de Atos Delegados desta 3ª Vara Federal de Mato Grosso: __X___ Autor(a) __X___ Réu(Ré) _____ Embargante _____ Embargado(a) _____ Exequente _____ Executado(a) _____ Perito _____ MPF _____ DPU ____ Manifestar-se sobre o ofício e/ou petição e/ou documentos e/ou requisição de pagamento, constante no ID número ____________. ____ Manifestar-se no prazo de 15 (dez) dias úteis sobre oposição de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor ou sobre as preliminares alegadas na Contestação/Embargos Monitórios apresentados. ____ Especificar(em), de forma justificada, as provas que pretende(m) produzir; no prazo de cinco dias, em não se verificando nenhuma das hipóteses de julgamento antecipado da lide.
Havendo requerimento de prova testemunhal, a parte deverá informar sobre quais fatos deverão as testemunhas esclarecer, podendo arrolar até 3 (três) testemunhas para cada fato (artigo 357, § 6º do CPC 2015). ____ Intimar as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, manifestarem-se sobre a proposta de honorários periciais (CPC, artigo 465, § 3º). ____ Manifestar-se, em 15 (quinze) dias, sobre os novos documentos juntados, nos termos do artigo 437, § 1º do Código de Processo Civil/2015. ____ Intimar as partes para manifestarem-se, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias – primeiro o autor – sobre o laudo pericial (CPC, artigo 477, § 1º), bem como para, na mesma oportunidade, apresentarem suas razões finais (CPC, artigo 364, § 2º). ____ Manifestar-se sobre o depósito efetuado nos autos (precatório, verba de sucumbência, condenação judicial, conversão em renda ou outros), no prazo de cinco dias, bem como acerca da satisfação de seu crédito, sob pena de o silêncio ser interpretado como satisfação com os valores recebidos. ____ Requerer o que direito nos autos desarquivados, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de retorno do processo ao arquivo. __X__ Requerer o que de direito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
Transcorrendo in albis o prazo, arquivem-se os autos. ____ Intimar a parte exequente para informar os dados bancários ou, em se tratando de ente público, código para conversão em renda ou transformação em pagamento definitivo, objetivando a transferência de importância depositada pela parte executada nos autos. ____ Intimar a parte exeqüente para requerer o que de direito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito pelo prazo prescricional.
Transcorrendo in albis o prazo, tornar os autos conclusos para despacho. ____ Manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça. ____ Manifestar-se sobre a praça ou leilão negativo. ____ Intimar a parte interessada para regularizar a representação processual no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando o instrumento de mandato ou substabelecimento, sob pena de extinção do processo ou revelia, se a providência couber, respectivamente, ao autor ou ao réu. ____ Interposto recurso de apelação e juntado aos autos certidão de Requisitos de Admissibilidade Recursal, nos termos do artigo 1º da Resolução PRESI n. 5679096/2018 do TRF da 1ª Região, intimar a parte apelada para oferecer contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (NCPC, artigo 1.010, parágrafo 1º), contado em dobro em favor do Ministério Público, Advocacia Pública e Defensoria Pública (artigos 180, 183 e 186, CPC). ____ Intimar as partes sobre a expedição de carta precatória, bem como para acompanharem o cumprimento da diligência perante o juízo destinatário (CPC, artigo 261, § 2º), devendo providenciar – diretamente junto ao Juízo deprecado – o pagamento de eventuais despesas com diligências necessárias ao cumprimento da missiva. ____ Art. 5º.
Transcorrido o prazo de 60 (sessenta) dias sem o cumprimento da carta precatória expedida, deverá a Secretaria: (...) II – Nas ações de conhecimento: intimar a parte interessada para, no prazo de 30 (trinta) dias, promover diretamente perante o Juízo deprecado as diligências necessárias ao cumprimento da carta precatória.
Transcorrendo in albis o prazo, intimar pessoalmente a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, promover o andamento do feito, sob pena de extinção do processo nos termos do artigo 485, inciso III, § 1º do CPC/2015.
Não havendo manifestação da parte requerente, tornar os autos conclusos para Sentença.
Cuiabá. 15/05/2025 NERZI DIAS PINA ASSINADO DIGITALMENTE -
10/06/2022 16:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
-
10/06/2022 16:09
Juntada de Informação
-
10/06/2022 14:51
Juntada de contrarrazões
-
07/05/2022 07:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/04/2022 17:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/04/2022 17:32
Juntada de ato ordinatório
-
05/04/2022 17:32
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 19:04
Juntada de apelação
-
07/03/2022 16:13
Juntada de petição intercorrente
-
03/03/2022 18:30
Juntada de petição intercorrente
-
03/03/2022 13:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/03/2022 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/03/2022 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/03/2022 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 13:04
Processo devolvido à Secretaria
-
03/03/2022 13:04
Julgado improcedente o pedido
-
07/12/2021 16:11
Conclusos para julgamento
-
06/12/2021 13:34
Juntada de parecer
-
02/12/2021 16:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/12/2021 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2021 15:37
Juntada de petição intercorrente
-
15/10/2021 14:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/10/2021 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2021 14:00
Processo devolvido à Secretaria
-
15/10/2021 14:00
Não Concedida a Medida Liminar
-
26/08/2021 10:36
Conclusos para decisão
-
14/07/2021 00:42
Decorrido prazo de .REITOR DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO- UFMT em 13/07/2021 23:59.
-
12/07/2021 16:13
Juntada de petição intercorrente
-
29/06/2021 18:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/06/2021 18:15
Juntada de diligência
-
25/06/2021 19:31
Juntada de petição intercorrente
-
22/06/2021 14:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/06/2021 14:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/06/2021 23:33
Expedição de Mandado.
-
21/06/2021 23:33
Expedição de Comunicação via sistema.
-
21/06/2021 09:03
Processo devolvido à Secretaria
-
21/06/2021 09:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
21/06/2021 09:03
Determinada Requisição de Informações
-
19/05/2021 18:36
Conclusos para decisão
-
19/05/2021 16:48
Remetidos os Autos da Distribuição a 3ª Vara Federal Cível da SJMT
-
19/05/2021 16:48
Juntada de Informação de Prevenção
-
18/05/2021 18:50
Recebido pelo Distribuidor
-
18/05/2021 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2021
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1018798-51.2024.4.01.3600
Jaci Ana das Neves
Central de Analise de Beneficio - Ceab/I...
Advogado: Karen Correa Amorim de Oliveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/08/2024 18:05
Processo nº 1048640-74.2022.4.01.3300
Frederico Sampaio Neves
Universidade Federal da Bahia
Advogado: Gustavo Sampaio Neves
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/08/2022 15:06
Processo nº 1048640-74.2022.4.01.3300
Frederico Sampaio Neves
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Gustavo Sampaio Neves
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/09/2023 23:40
Processo nº 1025465-53.2024.4.01.3600
Claudine Alves da Silva
Central de Analise de Beneficio - Ceab/I...
Advogado: Bruna Fukasse Lima Mauri
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/11/2024 22:10
Processo nº 1001058-78.2022.4.01.3300
Angelo Marcio Magalhaes dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Carlos Fernando de Menezes Moreira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/01/2022 23:59