TRF1 - 1000717-20.2025.4.01.3503
1ª instância - Rio Verde
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Rio Verde-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Rio Verde-GO SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1000717-20.2025.4.01.3503 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ADELIR VITALI REPRESENTANTES POLO ATIVO: FLAVIO HENRIQUE DE MORAES DELLAZARI - GO59083 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95, c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01, passo a decidir.
Dispõe o art. 337, §§ 1º, 2º e 4º, do novel CPC que “verifica-se a litispendência ou a coisa julgada, quando se reproduz ação anteriormente ajuizada”, “uma ação é idêntica à outra quando tem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido” e “ há coisa julgada quando se repete ação que já foi decidida por decisão transitada em julgado.
Colhe-se dos autos a existência de duas demandas com o mesmo objeto e causa de pedir.
Ingressou a parte autora com os presentes autos e os de nº 1000213-14.2025.4.01.3503.
Aqueles autos foram distribuídos primeiramente em 24/01/2025 e já houve redesignação de audiência.
As partes são idênticas, a causa de pedir também, enquanto o pedido em nada difere em ambas as ações.
No estatuto processual pátrio, a litispendência é assim definida: “verifica-se a litispendência ..., quando se reproduz ação anteriormente ajuizada” (art. 337, § 1º); “Há litispendência, quando se repete ação, que está em curso ” (art. 337, § 3º).
A litispendência implica extinção do feito sem resolução do mérito, logicamente extinguindo a demanda mais recente, pois é ela que repete a ação anterior.
Em face do exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, V, do CPC.
Sem custas nem honorários advocatícios nesta primeira instância decisória (art. 55 da Lei n. 9.099/1995).
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Retire-se de pauta a audiência designada para o dia 25/06/2025 às 14:50.
Em havendo interposição de recurso, a Secretaria deverá intimar a parte recorrida para contrarrazões, sendo que depois do transcurso desse prazo, devem os autos subir à Turma Recursal, tudo independentemente de novo despacho.
Transitada a sentença em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, após a devida certificação, independentemente de despacho.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Rio Verde/GO, data da assinatura. (assinado eletronicamente) Eduardo de Assis Ribeiro Filho JUIZ FEDERAL Vara Única da Subseção Judiciária de Rio Verde/GO -
14/05/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE RIO VERDE VARA ÚNICA E JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO PROCESSO: 1000717-20.2025.4.01.3503 AUTOR: ADELIR VITALI REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Face ao disposto na Portaria nº 1/2024 da SSJ Rio Verde, de 10/01/2024, o presente feito terá a seguinte movimentação: Fica designada audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 25/06/2025, horários conforme tabela abaixo.
HORA PROCESSO AUTOR RÉU 13:30 1001042-92.2025 LUCIENE PIRES SOARES CORREIA INSS 13:50 1000529-27.2025 MARGARIDA SILVA DE OLIVEIRA INSS 14:10 1000758-84.2025 TANIA MARIA ROSA DOS SANTOS INSS 14:30 1000268-62.2025 MARIA APARECIDA PEREIRA LOURENÇO INSS 14:50 1000717-20.2025 ADELIR VITALI INSS 1.
A audiência designada nos presentes autos será realizada preferencialmente por teleconferência; facultada a opção pelo formato presencial ou híbrido. 2.
No prazo de 05 (cinco) dias, o advogado deverá informar nos autos o formato de audiência que deseja: por teleconferência (online), presencial ou híbrida. 3.
Optando pela audiência presencial, o advogado deverá comparecer à Sede da Subseção Judiciária de Rio Verde, localizada na Avenida Juscelino Kubitschek de Oliveira, Quadra 08, Lote 04, Setor Morada do Sol, Rio Verde/Go, no dia e horário designados, acompanhado da parte que representa e de suas testemunhas, cujas intimações é de responsabilidade exclusiva do patrono. 4.
No caso de opção pela teleconferência ou híbrida: 4.1.
Para a realização da audiência por teleconferência, será utilizada a plataforma Microsoft TEAMS (MS TEAMS), que pode ser acessada tanto por computadores, quanto por tablets e Smartphones, sendo necessário que tais equipamentos sejam dotados de câmeras e microfones. 4.2.
No mesmo prazo do item 2, o advogado deverá informar e-mail válido para onde será enviado o link de acesso à audiência e telefone de contato, bem como eventuais e-mails de partes e testemunhas que participarão da audiência online, mas que estarão em ambiente diverso do advogado, ficando o profissional responsável pela devida conexão e presença delas no ato. 4.3.
Informados os e-mails, a Secretaria do Juízo agendará a audiência no aplicativo, adicionando os e-mails dos participantes conforme indicado. 4.4 Na data e horário agendado, é dever das partes, advogados e testemunhas acessar a audiência virtualmente via APP TEAMS, valendo-se do link encaminhado por e-mail via navegador de internet ou APP TEAMS, permanecendo as partes e testemunhas conectadas em sala de espera do programa até o início da sua audiência. 4.5.
Estando presentes partes e testemunhas arroladas em um mesmo ambiente, ficará o advogado responsável pelo isolamento delas durante a audiência. 4.6.
Na situação do parágrafo anterior, antes do início da audiência, o serventuário da Justiça ou o Juiz do caso solicitará que todo o ambiente seja mostrado via câmera do computador ou celular, a fim de certificar que o depoimento da parte não está sendo acompanhado por testemunha ou que uma testemunha não está acompanhando o depoimento de outra. 4.7.
Nos links a seguir encontram-se orientações claras e objetivas para auxiliar a participação das partes e testemunhas na audiência virtual: http://gg.gg/audiencialegalplaylist https://www.audiencialegal.com.br/ Rio Verde/GO, 13 de maio de 2025.
DAYSE SUELLEN MARQUEZ DUARTE Servidor(a) -
14/03/2025 10:27
Recebido pelo Distribuidor
-
14/03/2025 10:27
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 10:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/03/2025 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1039071-06.2023.4.01.3400
Rafael Fernandes Machado de Oliveira
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Rafael Fernandes Machado de Oliveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/04/2023 12:03
Processo nº 1011796-64.2024.4.01.4300
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Antonio Carlos Osorio dos Santos
Advogado: Ariane de Paula Martins Tateshita
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 31/05/2025 16:43
Processo nº 1002184-83.2025.4.01.4101
Rosilene Dutra da Silva Resende
, Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Renato Pereira da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/04/2025 17:02
Processo nº 1059819-73.2020.4.01.3300
Procuradoria do Conselho do Regional Dos...
Maria Jose Silveira de Castro
Advogado: Rodrigo Lauande Pimentel
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/02/2025 20:10
Processo nº 1038552-31.2023.4.01.3400
Cyntia Stephany Goncalves Marinho
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Wesley dos Santos Pereira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/04/2023 03:01