TRF1 - 1003567-29.2024.4.01.3100
1ª instância - 2ª Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 1ª Vara Federal Cível da SJAP PROCESSO: 1003567-29.2024.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL POLO PASSIVO:CICERO DE OLIVEIRA SABINO D E C I S Ã O Cuida a espécie de ação de procedimento comum formulada pela Caixa Econômica Federal – CEF em face de Cícero de Oliveira Sabino, objetivando a concessão de provimento para “condenar a parte-ré ao ressarcimento da quantia de R$ 65.557,86(Sessenta e cinco mil e quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e seis centavos), conforme o Demonstrativo de Débito anexo, que deverá ser atualizada por ocasião do seu efetivo pagamento, conforme pactuado entre as partes”.
Instruem a petição inicial os documentos de IDs 2061065672-2061065682.
Antes da citação do réu, a autora informou e requereu (ID 2155546432) que: a) “quando do ajuizamento da presente ação, por equivoco, houve a distribuição do processo ára a seção errada, haja vista que o domicílio do requerido é no Estado do ACRE”; b) “requer-se a redistribuição do processo ao Tribunal Regional Federal do Acre, à uma de suas varas federais, competente para processar e julgar o feito em questão, como medida de celeridade processual”.
Decido.
Nos termos do art. 46 do Código de Processo Civil, “a ação fundada em direito pessoal será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu”.
Na hipótese, a autora informou que houve equívoco no protocolo do processo nesta Seção Judiciária do Amapá, requerendo, como medida de economia processual, o declínio da competência para uma das Varas Federais Cíveis da Seção Judiciária do Acre (ID 2155546432).
Anote-se que o réu reside na cidade de Rio Branco/AC e os contratos objetos da demanda foram por ele firmados com a ré em uma de suas agências naquela cidade, havendo, inclusive, cláusula contratual elegendo o foro da "Seção Judiciária da Justiça Federal nesta Unidade da Federação [Acre]" "para dirimir quaisquer questões que direta ou indiretamente decorram do presente Contrato" (Id. 2061065674) Tais as circunstâncias, declaro este Juízo incompetente para processar e julgar a presente ação, razão pela qual determino a remessa dos autos a uma das Varas Federais da Seção Judiciária do Acre, após as baixas e anotações de estilo.
Revogo o despacho de ID 2150630334.
Intime-se e cumpra-se.
Macapá/AP, na data da assinatura eletrônica.
Anselmo Gonçalves da Silva Juiz Federal -
29/02/2024 16:43
Recebido pelo Distribuidor
-
29/02/2024 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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