TRF1 - 1018611-45.2025.4.01.3200
1ª instância - 1ª Manaus
Polo Passivo
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Movimentações
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1.ª REGIÃO Seção Judiciária do Amazonas 1ª Vara Federal Cível da SJAM CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 1018611-45.2025.4.01.3200 AUTOR: RAIMUNDO GABRIEL FERREIRA DA COSTA REU: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESPACHO 1.
A parte autora pugna pela concessão dos benefícios da gratuidade da justiça. 2 Deixo de apreciar o pedido, por ora, posto que ausentes os documentos imprescindíveis para sua concessão, quais sejam, procuração que outorgue poderes específicos ao(s) causídico(s) que lhe(s) permita(m) declarar a hipossuficiência econômica da parte ou declaração da própria parte, conforme nova sistemática da lei processual civil, prevista nos arts. 105 e 99, §3°, do CPC. 3.
Sendo assim, intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, apresentar um dos documentos indicados no item anterior ou comprovar o recolhimento das custas judiciais, sob pena de cancelamento da distribuição, o que determino, desde logo, em caso de sua inércia, com supedâneo no art. 290 do CPC c/c Lei nº 9.289, de 04.07.1996 e PORTARIA/PRESI/COREJ 54 de 18/03/2016.
Na mesma oportunidade, deverá juntar documento de identificação, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. 4.
Apresentada a declaração manuscrita pela parte, defiro, desde logo, o pedido de justiça gratuita, nos termos dos arts. 98 e 99,§3º, do CPC.
Cumpram-se os itens a seguir. 5.
Considerando os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, os quais garantem o equilíbrio entre as partes, reservo-me a apreciar o pedido de tutela antecipada após a contestação da Ré, ato para o qual ordeno que seja citada, no prazo de lei, devendo desde logo indicar as provas que pretende produzir, indicando suas finalidades, tudo na forma dos art.s 335 e 336 do CPC. 6.
Após, retornem-me, imediatamente, conclusos.
Assinatura Digital -
08/05/2025 18:40
Recebido pelo Distribuidor
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08/05/2025 18:40
Juntada de Certidão
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08/05/2025 18:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/05/2025 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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