TRF1 - 1007112-92.2020.4.01.3312
1ª instância - Irece
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 09:26
Juntada de petição intercorrente
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27/08/2025 02:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/08/2025 23:59.
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13/08/2025 18:40
Juntada de Informações prestadas
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24/07/2025 09:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/07/2025 20:53
Juntada de petição intercorrente
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04/07/2025 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/07/2025 11:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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04/07/2025 11:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/07/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 09:38
Juntada de Certidão
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06/06/2025 13:30
Juntada de Informação
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03/06/2025 01:05
Decorrido prazo de DIEGO SANTOS DE SOUZA REPRESENTADO POR MARIA CLEUZA NASCIMENTO DE SOUZA em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/06/2025 23:59.
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29/05/2025 00:30
Decorrido prazo de MARIA PEREIRA LEITE em 28/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:08
Publicado Intimação polo passivo em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Irecê-BA - Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Irecê-BA Juiz Titular : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ TITULAR Juiz Substituto : PABLO RAONI VASCONCELOS DA SILVA MATOS Dir.
Secret. : ANDERSON DA COSTA GARCIA AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1007112-92.2020.4.01.3312 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - PJe AUTOR: MARIA PEREIRA LEITE Advogado do(a) AUTOR: MIRBENE DA SILVA PINHEIRO - BA40055 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e outros INTIMAÇÃO DE: DIEGO SANTOS DE SOUZA REPRESENTADO POR MARIA CLEUZA NASCIMENTO DE SOUZA O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : (...) Diante do exposto, julgo procedente o pedido, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a conceder a parte autora o benefício de pensão por morte, no valor correspondente à cota-parte respectiva, consoante art. 77 e parágrafos da Lei 8.213/91, pagando-lhe as parcelas vencidas, desde o requerimento administrativo (17/05/2018) e DIP na data desta sentença, bem como ao pagamento dos valores retroativos (entre a DIB e a DIP), corrigidas monetariamente pelo IPCA-E (STF: RE 870.947), e com incidência de juros de mora correspondentes à caderneta de poupança, até 08/12/2021, data a partir da qual as parcelas vencidas sofrerão incidência apenas da selic (art. 3º, EC 113/2022).
Presentes os requisitos legais e cuidando-se, outrossim, de verba de cunho alimentar, indispensável ao sustento da parte vencedora, antecipo os efeitos da tutela, determinando que INSS restabeleça/implante o benefício aludido no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária de R$ 50,00 (cinquenta reais). (...) Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Sem condenação em custas, tampouco honorários advocatícios (artigo 55 da Lei n. 9.099/95).
Adotadas todas as providências acima mencionadas, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição, independentemente de novo pronunciamento. (...) -
14/05/2025 09:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/05/2025 09:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/05/2025 09:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/05/2025 09:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/05/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 06:03
Processo devolvido à Secretaria
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14/05/2025 06:03
Julgado procedente o pedido
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02/08/2023 08:33
Conclusos para julgamento
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01/08/2023 21:06
Processo devolvido à Secretaria
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01/08/2023 21:06
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2023 11:39
Conclusos para despacho
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28/07/2023 11:35
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 21/07/2023 10:15, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Irecê-BA.
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26/07/2023 12:56
Juntada de Ata de audiência
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13/07/2023 10:26
Juntada de Certidão
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20/06/2023 02:22
Decorrido prazo de MARIA PEREIRA LEITE em 19/06/2023 23:59.
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10/06/2023 02:46
Decorrido prazo de MARIA PEREIRA LEITE em 09/06/2023 23:59.
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31/05/2023 16:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/05/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 16:32
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 21/07/2023 10:15, SALA 1 SSJ IRECÊ - PRESENCIAL E VIDEOCONFERÊNCIA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Irecê-BA .
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31/05/2023 15:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/05/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 14:41
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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10/02/2023 13:23
Juntada de Certidão
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27/01/2023 14:42
Juntada de e-mail
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04/11/2022 12:08
Juntada de Certidão
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12/07/2022 11:27
Juntada de Certidão
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11/07/2022 17:42
Expedição de Carta precatória.
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08/07/2022 10:25
Juntada de Certidão
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06/07/2022 21:58
Juntada de petição intercorrente
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02/06/2022 13:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/06/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2022 18:14
Processo devolvido à Secretaria
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01/06/2022 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2022 14:19
Conclusos para despacho
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01/06/2022 14:19
Audiência de instrução e julgamento não-realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 27/04/2022 09:45, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Irecê-BA.
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01/06/2022 14:18
Juntada de Ata de audiência
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19/04/2022 08:24
Juntada de Certidão
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26/03/2022 01:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 25/03/2022 23:59.
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18/03/2022 21:24
Juntada de petição intercorrente
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17/03/2022 00:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 16/03/2022 23:59.
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08/03/2022 10:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/03/2022 10:18
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2022 10:09
Audiência Instrução e julgamento designada para 27/04/2022 09:45 VIDEOCONFERÊNCIA 0900 Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Irecê-BA .
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08/03/2022 09:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/03/2022 09:14
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2022 08:59
Ato ordinatório praticado
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02/02/2022 11:00
Juntada de documento comprobatório
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04/11/2021 00:57
Juntada de réplica
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08/10/2021 12:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/10/2021 12:34
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2021 12:21
Ato ordinatório praticado
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07/08/2021 03:23
Decorrido prazo de MARIA PEREIRA LEITE em 06/08/2021 23:59.
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21/07/2021 13:37
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2021 13:31
Ato ordinatório praticado
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20/05/2021 15:22
Juntada de contestação
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17/04/2021 23:19
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2021 13:09
Ato ordinatório praticado
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20/01/2021 14:16
Remetidos os Autos da Distribuição a Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Irecê-BA
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20/01/2021 14:15
Juntada de Informação de Prevenção
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11/12/2020 18:01
Recebido pelo Distribuidor
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11/12/2020 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2020
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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