TRF1 - 1036419-91.2020.4.01.3700
1ª instância - 7ª Vara Jef - Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJMA 1ª Relatoria da 2ª Turma Recursal da SJMA 1036419-91.2020.4.01.3700 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: LINDOENE DA COSTA BACELAR RECORRIDO: , GERENTE EXECUTIVO DO INSS DA NA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE SÃO LUIS-MA, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS REPRESENTANTE: PROCURADORIA FEDERAL NOS ESTADOS E NO DISTRITO FEDERAL, PROCURADORIA DA UNIÃO NOS ESTADOS E NO DISTRITO FEDERAL DECISÃO SEGURO-DEFESO.
PESCADOR ARTESANAL.
BIÊNIO 2015/2016.
TENTATIVA DE SOLUÇÃO CONSENSUAL.
Nos autos da ACP 1044658-48.2019.4.01.3400, que tramita perante a 16ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, foi homologado um acordo entre a União, o INSS e a Confederação Nacional dos Pescadores e Aquicultores (CNPA), com o objetivo de viabilizar o pagamento do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal referente ao ciclo 2015/16.
Isso se deu em razão da declaração de inconstitucionalidade da Portaria Interministerial 192, de 5 de outubro de 2015, pelo Supremo Tribunal Federal, por meio da ADI 5447 e da ADPF 389.
Em virtude da apelação interposta pelo Ministério Público Federal (MPF), a Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou-lhe provimento e o acórdão já transitou em julgado.
Assim, a tratativa homologada é plenamente válida e eficaz.
Ao realizar um estudo sistemático do acordo firmado na ação mencionada, especialmente nos itens 1.6, 2.7 e 3.1.9, conclui-se que, a princípio, não há impedimentos para que esta demanda seja resolvida da mesma forma, desde que não estejam presentes elementos que obstem tal solução.
Diante disso, e considerando a alternativa vislumbrada, conforme exposto, determino a intimação das partes para que, no prazo de 120 dias, se manifestem sobre a possível homologação de avença nestes autos.
Intimem-se.
São Luís - MA, data da assinatura eletrônica.
Juiz Federal Neian Milhomem Cruz Relator -
05/05/2021 09:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) de 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA para Turma Recursal
-
03/05/2021 23:22
Juntada de Informação
-
27/04/2021 06:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/04/2021 23:59.
-
26/04/2021 00:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/04/2021 23:59.
-
25/03/2021 13:44
Juntada de contrarrazões
-
19/03/2021 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2021 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2021 11:06
Conclusos para despacho
-
20/02/2021 00:50
Decorrido prazo de LINDOENE DA COSTA BACELAR em 19/02/2021 23:59.
-
02/02/2021 09:50
Juntada de recurso inominado
-
01/02/2021 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2021 23:11
Julgado improcedente o pedido
-
26/11/2020 17:35
Conclusos para julgamento
-
26/11/2020 17:00
Juntada de Contestação
-
11/11/2020 17:59
Juntada de Contestação
-
06/11/2020 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2020 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2020 18:12
Conclusos para despacho
-
06/08/2020 17:50
Remetidos os Autos da Distribuição a 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
-
06/08/2020 17:50
Juntada de Informação de Prevenção.
-
04/08/2020 09:36
Recebido pelo Distribuidor
-
04/08/2020 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2020
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002422-17.2025.4.01.3903
Raielly Feitosa Sena
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Aleks Holanda da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/04/2025 07:38
Processo nº 1021675-36.2025.4.01.3500
Crislaine Cristiny Aires Ribeiro
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Mariana Costa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/04/2025 11:55
Processo nº 1001093-12.2025.4.01.3501
Lucia de Fatima Santos Miranda
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jesus Jose Alves Ferreira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/02/2025 16:03
Processo nº 1002418-77.2025.4.01.3903
Emille Vitoria Silva Nogueira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Aleks Holanda da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/04/2025 19:32
Processo nº 1001900-60.2025.4.01.4300
Maria Galvao Goncalves de Araujo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Neydianne Batista Goncalves Soares
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/02/2025 08:17