TRF1 - 1041924-17.2025.4.01.3400
1ª instância - 21ª Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 21ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1041924-17.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IVAN NONATO DA SILVA REU: PROGRAMA DE SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL DO MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO, DIRETOR EXECUTIVO DO PLAN-ASSISTE DO MPF VALOR DA CAUSA: R$ 1.000,00 DECISÃO Trata-se de pedido de tutela de urgência formulado por IVAN NONATO DA SILVA em face do PROGRAMA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO – PLAN-ASSISTE, objetivando o fornecimento do medicamento Rituximabe 500 mg, conforme prescrição médica, para tratamento de encefalite autoimune, diante da gravidade do quadro clínico e da impossibilidade de arcar com os custos do tratamento.
A probabilidade do direito está evidenciada pela documentação médica acostada aos autos, que demonstra a necessidade do uso do medicamento Rituximabe como tratamento de segunda linha, após tentativa de terapias de primeira linha (metilprednisolona e plasmaférese), sem resposta clínica satisfatória.
Ressalte-se que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que, comprovada a necessidade do medicamento por prescrição médica e inexistindo alternativa terapêutica eficaz, é devida a cobertura pelo plano de saúde, ainda que se trate de uso off label (REsp 2.038.333/AM, Segunda Seção, DJe 08/05/2024).
O perigo de dano está presente, considerando a gravidade da doença, o risco de agravamento do quadro clínico e a possibilidade de sequelas irreversíveis caso o tratamento não seja iniciado de imediato.
Diante do exposto, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar que o PROGRAMA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO – PLAN-ASSISTE forneça, em caráter de urgência, o medicamento Rituximabe 500 mg ao autor, conforme prescrição médica, pelo tempo e na quantidade indicados pelo profissional responsável, no prazo de 15 dias do recebimento da intimação.
Intime-se a requerida por oficial de justiça.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar documentos que comprovem a hipossuficiência financeira, sob pena de indeferimento do benefício da gratuidade de justiça.
Cite-se a ré para apresentar contestação, no prazo legal.
Após, intime-se a autora para apresentação de réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Exclua-se do polo passivo o Diretor Executivo do Plan-Assiste, mantendo-se apenas o PROGRAMA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO – PLAN-ASSISTE como réu.
CHARLES RENAUD FRAZÃO DE MORAES Juiz Federal Titular da 21ª Vara Federal da SJDF -
02/05/2025 10:29
Recebido pelo Distribuidor
-
02/05/2025 10:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/05/2025 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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