TRF1 - 1025471-35.2025.4.01.3500
1ª instância - 14ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO - JUSTIÇA FEDERAL 6ª Vara da SJGO PROCESSO: 1025471-35.2025.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REPRESENTANTE: ANALECIA PEREIRA DE SOUSA SILVA AUTOR: K.
P.
D.
S.
REU: (INSS) DECISÃO Trata-se de ação de rito comum proposta por K.
P.
D.
S., representado por sua genitora, em desfavor do INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, em que objetiva a concessão do benefício de prestação continuada, desde o requerimento administrativo (DER: 28/09/2023) NB: 713.827.779-3, bem como pagar as parcelas atrasadas, monetariamente corrigidas desde o respectivo vencimento e acrescidas de juros moratórios.
Foi atribuída à causa o valor de R$ 38.124,00 (trinta e oito mil, cento e vinte e quatro reais).
Decido.
A competência do JEF é determinada pelo valor dado à causa, que, no caso, não excede a 60 salários mínimos (Lei n. 10.259/01, art. 3º).
Por outro lado, não caracterizando o presente feito nenhuma das exceções previstas na lei, a competência do juizados especiais federais se mantém.
Em razão da competência absoluta dos juizados especiais federais especializados para conhecer, processar e julgar a causa[1], remetam-se os autos a um deles, por livre distribuição.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. (data e assinatura eletrônicas).
Juiz HUGO OTÁVIO TAVARES VILELA . [1] TRF1, CC 2005.01.4577-3, 3ª Seção, Relatoria do Des.
Federal Daniel Paes Ribeiro, DJ 22.4.2005, p. 5. -
07/05/2025 19:59
Recebido pelo Distribuidor
-
07/05/2025 19:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/05/2025 19:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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