TRF1 - 0002011-91.2006.4.01.3503
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 33 - Desembargador Federal Rafael Paulo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 00:00
Intimação
SEÇÃO JUDICIÁRIA DE GOIÁS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE RIO VERDE/GO Vara Única e Juizado Especial Federal Adjunto PROCESSO: 1001197-37.2021.4.01.3503 MONITÓRIA (40) AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTE: ALLINNY GRACIELLY DE OLIVEIRA ALVES REU: ELIO ALVES RIBEIRO DECISÃO EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO - 20 DIAS 1.
Altere-se a Classe para Cumprimento de Sentença, sem a inversão dos polos. 2.
Intime-se o Executado ELIO ALVES RIBEIRO - CPF: *56.***.*64-68 , via edital, nos moldes do art. 513, § 2º, IV do CPC para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da quantia de R$ 524.638,12 (quinhentos e vinte e quatro mil, seiscentos e trinta e oito reais e doze centavos), valor do débito atualizado no ID 2183415583, a teor das planilhas juntadas, referente à condenação fixada na sentença de ID 2150830843.
Advirto-a de que o não pagamento implicará multa de 10% (dez por cento) e, também, em honorários advocatícios de 10% (dez por cento), que ora fixo, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC. 3.
Em igual prazo, pague a parte executada as custas judiciais finais. 4.
Caso não seja realizado o pagamento voluntário, nos termos do art. 525 do CPC, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação e penhora, para que a parte executada apresente, caso queira, impugnação nos próprios autos. 5.
Uma via desta decisão servirá como edital, que será publicado no Diário Eletrônico (DJe) e afixada uma via no placar deste Juízo Federal.
Rio Verde, data da assinatura. (assinado eletronicamente) Eduardo de Assis Ribeiro Filho JUIZ FEDERAL Vara Única da Subseção Judiciária de Rio Verde/GO -
04/12/2019 14:51
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2019 14:51
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2019 06:36
Juntada de Petição (outras)
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27/11/2019 06:36
Juntada de Petição (outras)
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27/11/2019 06:34
Juntada de Petição (outras)
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27/11/2019 06:31
Juntada de Petição (outras)
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27/11/2019 06:22
Juntada de Petição (outras)
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27/11/2019 06:22
Juntada de Petição (outras)
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11/10/2019 16:51
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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16/02/2012 09:32
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DESEM. FED. SOUZA PRUDENTE
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15/02/2012 13:00
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DESEM. FED. SOUZA PRUDENTE
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14/02/2012 16:14
REDISTRIBUIÇÃO POR TRANSFERÊNCIA - A(O) DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE
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24/01/2012 19:34
PROCESSO SOB RESPONSABILIDADE DO(A) JUIZ(A) CONVOCADO(A) - JUIZ FEDERAL RICARDO MACHADO RABELO
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10/05/2011 18:06
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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10/05/2011 18:04
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DESEM. FED. FAGUNDES DE DEUS
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10/05/2011 09:58
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DESEM. FED. FAGUNDES DE DEUS
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09/05/2011 18:37
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL FAGUNDES DE DEUS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2023
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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