TRF1 - 1105566-95.2024.4.01.3400
1ª instância - 14ª Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 11:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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26/06/2025 08:31
Juntada de Informação
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25/06/2025 17:10
Juntada de contrarrazões
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23/06/2025 22:26
Juntada de contrarrazões
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23/06/2025 20:48
Publicado Despacho em 23/06/2025.
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23/06/2025 20:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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11/06/2025 14:05
Processo devolvido à Secretaria
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11/06/2025 14:05
Juntada de Certidão
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11/06/2025 14:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 14:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2025 14:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 00:10
Decorrido prazo de FUNDAÇÃO CESGRANRIO em 05/06/2025 23:59.
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05/06/2025 11:31
Conclusos para despacho
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04/06/2025 15:20
Juntada de apelação
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26/05/2025 15:00
Juntada de petição intercorrente
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14/05/2025 12:41
Publicado Intimação polo passivo em 14/05/2025.
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14/05/2025 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 14ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular : WALDEMAR CLÁUDIO DE CARVALHO Juiz Substituto : EDUARDO SANTOS DA ROCHA PENTEADO Dir.
Secret. : LEONARDO DE OLIVEIRA MOREIRA INTIMAÇÃO DO POLO PASSIVO DO(A) (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1105566-95.2024.4.01.3400 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe POLO ATIVO: NILSON MARTINS CORREIA JUNIOR POLO PASSIVO:FUNDAÇÃO CESGRANRIO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ELVIS BRITO PAES - RJ127610 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Ante o exposto, confirmo a tutela de urgência e acolho o pedido (art. 487, I, do CPC), para determinar a inclusão do autor na lista de candidatos aprovados nas vagas destinadas à cota racial no âmbito do certame do CPNU 2024, assegurando-lhe a reclassificação e o prosseguimento nas demais fases do certame nas vagas destinadas aos candidatos negros, inclusive eventual nomeação e posse, dentro da ordem classificatória, se outro impedimento não houver Condeno a parte ré ao pagamento de custas e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa, pro rata.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
12/05/2025 16:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/05/2025 16:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/05/2025 16:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/05/2025 16:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/05/2025 19:29
Juntada de petição intercorrente
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03/05/2025 16:08
Processo devolvido à Secretaria
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03/05/2025 16:08
Julgado procedente o pedido
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07/04/2025 10:11
Conclusos para julgamento
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28/03/2025 13:25
Juntada de réplica
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28/02/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 15:30
Juntada de contestação
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27/02/2025 15:25
Juntada de petição intercorrente
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12/02/2025 02:11
Decorrido prazo de NILSON MARTINS CORREIA JUNIOR em 11/02/2025 23:59.
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06/02/2025 19:50
Juntada de contestação
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29/01/2025 02:27
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 28/01/2025 23:59.
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20/12/2024 16:16
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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20/12/2024 16:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/12/2024 16:16
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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20/12/2024 16:16
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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20/12/2024 15:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/12/2024 18:28
Juntada de e-mail
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19/12/2024 18:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/12/2024 18:22
Expedição de Mandado.
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19/12/2024 14:48
Processo devolvido à Secretaria
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19/12/2024 14:48
Juntada de Certidão
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19/12/2024 14:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/12/2024 14:48
Concedida a gratuidade da justiça a NILSON MARTINS CORREIA JUNIOR - CPF: *01.***.*15-91 (AUTOR)
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19/12/2024 14:48
Concedida a Antecipação de tutela
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19/12/2024 09:50
Conclusos para decisão
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19/12/2024 09:35
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 14ª Vara Federal Cível da SJDF
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19/12/2024 09:35
Juntada de Informação de Prevenção
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18/12/2024 15:27
Recebido pelo Distribuidor
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18/12/2024 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
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