TRF1 - 1002675-93.2025.4.01.3906
1ª instância - Paragominas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
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-
16/05/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paragominas-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Paragominas-PA Processo n.º: 1002675-93.2025.4.01.3906 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO FEITOSA CARVALHO ROCHA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Trata-se de Ação Ordinária ajuizada por ANTONIO FEITOSA CARVALHO ROCHA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a concessão ao benefício de incapacidade temporária.
A inicial encontra-se instruída.
Recebo a exordial e defiro o benefício da justiça gratuita.
Cite-se a parte ré para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação aos termos da ação, bem como especificar todas as provas que pretende produzir, indicando sua finalidade (natureza da prova pericial, depoimento pessoal, oitiva de testemunhas, documental), nos termos do art. 183 c/c com o art. 335 e art. 336, ambos do CPC/2015, ocasião em que deverá, havendo interesse na realização de acordo, apresentar proposta conciliatória, nos termos do art. 3°, § 3°, também do CPC.
Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para réplica caso tenham sido deduzidas questões preliminares ou tenha a parte requerida acenado para a possibilidade de auto composição, bem como para especificar as provas que pretenda produzir, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, caso ainda não tenha sido feita na contestação, intime-se a requerida para especificar as provas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
Cumpra-se.
Paragominas/PA, (data da assinatura eletrônica). (assinado eletronicamente) RENATA PINTO ANDRADE Juíza Federal Substituta -
06/05/2025 13:38
Recebido pelo Distribuidor
-
06/05/2025 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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