TRF1 - 1000271-93.2025.4.01.9330
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 01 - Des. Fed. Morais da Rocha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJBA 1ª Relatoria da 4ª Turma Recursal da SJBA PROCESSO: 1000271-93.2025.4.01.9330 PROCESSO REFERÊNCIA: 1028362-47.2025.4.01.3300 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: NIVALDO DOS SANTOS BRAZ REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE DOMINGOS REQUIAO FONSECA - RJ55993-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros DECISÃO Cuida-se de agravo de instrumento, com pedido liminar, interposto pela parte autora, em face de decisão proferida pelo MM.
Juiz Federal da 16ª Vara Federal Cível da SJBA, ante os termos da decisão que indeferiu a liminar em ação movida contra o INSS, em que se pretende a apreciação do seu requerimento administrativo de benefício previdenciário, sob o fundamento de que possui o direito de obter resposta da administração dentro de um interregno razoável.
Na oportunidade, a petição fora dirigida ao "AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO" Verfica-se, contudo, que por ocasião do peticionamento eletrônico, o feito fora distribuído à Turma Recursal, juízo absolutamente incompetente para apreciação do recurso em comento, motivo pelo qual devida a declinação da competência para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região/2º Grau.
Ante todo o exposto, determino a remessa dos autos para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região/2º Grau, via Distribuição.
Intimem-se.
Cumpra-se com prioridade.
SALVADOR, 14 de maio de 2025.
MEI LIN LOPES WU BANDEIRA Juiz(a) Federal -
13/05/2025 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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