TRF1 - 1008585-77.2024.4.01.3311
1ª instância - 2ª Itabuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 10:04
Processo devolvido à Secretaria
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01/09/2025 10:04
Juntada de Certidão
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01/09/2025 10:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/09/2025 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 08:57
Conclusos para despacho
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16/07/2025 05:10
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 15/07/2025 23:59.
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04/06/2025 06:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/06/2025 06:28
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO Nº 1008585-77.2024.4.01.3311 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA CELIA VIEIRA DE ALMEIDA DIAS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação em que a parte autora pretende a concessão de BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, sob o argumento de que preenche os requisitos legais à sua obtenção.
Devidamente citado, o INSS apresentou proposta de acordo, a qual foi aceita pela parte autora.
Considerando a vontade livremente manifestada pelas partes, HOMOLOGO O ACORDO apresentado, determinando ao INSS a implantação do benefício pretendido, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data desta sentença, bem como ao pagamento das parcelas vencidas, corrigidas monetariamente pelo IPCAe, sem incidência de juros de mora, compensando-se os valores eventualmente pagos sob o mesmo título na esfera administrativa.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO com resolução de mérito (CPC, art. 487, inciso III, b).
Sem condenação em custas e honorários advocatícios (artigo 55 da Lei nº 9.099/95).
Considerando que se trata de acordo e que não haverá interesse recursal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado da presente sentença.
Após, intime-se o INSS para apresentar a planilha de cálculos das parcelas retroativas, no prazo de 10 (dez) dias, findo o qual, a parte autora será intimada para se manifestar em 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, sem manifestação, expeça-se RPV/PRECATÓRIO.
Considerando a desnecessidade de intimação do INSS, termos do artigo XVIII da Portaria Conjunta nº 02 de 29/10/2014, intime-se, tão-só, a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a guia de RPV.
Nada requerido voltem-me os autos para encaminhamento da referida guia.
Após, intime-se a parte para tomar ciência de que o valor requisitado estará disponível para saque em qualquer agência do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, aproximadamente 60 (sessenta) dias após o seu encaminhamento ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Oportunamente, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
ITABUNA,BA ( #assinado e datado eletronicamente#).
Juiz Federal -
28/05/2025 16:02
Processo devolvido à Secretaria
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28/05/2025 16:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/05/2025 16:02
Transitado em Julgado em 28/05/2025
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28/05/2025 16:02
Juntada de Certidão
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28/05/2025 16:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/05/2025 16:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 16:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 16:02
Homologada a Transação
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27/05/2025 10:37
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 15:55
Juntada de petição intercorrente
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19/05/2025 00:21
Publicado Ato ordinatório em 19/05/2025.
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17/05/2025 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA Subseção Judiciária de Itabuna-BA PROCESSO: 1008585-77.2024.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA CELIA VIEIRA DE ALMEIDA DIAS Advogado do(a) AUTOR: MARCOS ANTONIO CONRADO MOREIRA - BA9545 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Com base na delegação contida na Portaria n. 001 de 14 de fevereiro 2017, publicada em 16/02/2017 do Juizado Especial Federal Adjunto à 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Itabuna: intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da proposta de acordo apresentada pelo INSS.
Fica desde já a parte autora advertida, que caso não se manifeste no prazo indicado, entender-se-á como não aceitação à proposta oferecida.
ITABUNA, 15 de maio de 2025.
Servidor -
15/05/2025 09:37
Juntada de Certidão
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15/05/2025 09:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/05/2025 09:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/05/2025 09:37
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 18:48
Juntada de petição intercorrente
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06/05/2025 18:47
Juntada de petição intercorrente
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06/05/2025 18:46
Juntada de petição intercorrente
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14/04/2025 14:11
Juntada de Certidão
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08/04/2025 14:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/04/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 11:37
Juntada de laudo pericial
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21/02/2025 08:59
Processo devolvido à Secretaria
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21/02/2025 08:59
Juntada de Certidão
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21/02/2025 08:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/02/2025 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 11:47
Conclusos para despacho
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07/01/2025 17:28
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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28/11/2024 23:38
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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28/11/2024 23:18
Processo devolvido à Secretaria
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28/11/2024 23:18
Juntada de Certidão
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28/11/2024 23:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/11/2024 23:18
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 13:31
Conclusos para despacho
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03/10/2024 09:01
Processo devolvido à Secretaria
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03/10/2024 09:01
Juntada de Certidão
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03/10/2024 09:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/10/2024 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 14:29
Conclusos para despacho
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26/09/2024 11:55
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA
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26/09/2024 11:55
Juntada de Informação de Prevenção
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26/09/2024 11:17
Recebido pelo Distribuidor
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26/09/2024 11:17
Juntada de Certidão
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26/09/2024 11:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/09/2024 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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