TRF1 - 1001498-36.2025.4.01.3602
1ª instância - 2ª Vara Jef - Rondonopolis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 17:42
Juntada de ciência
-
02/09/2025 19:24
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
02/09/2025 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 19:24
Juntada de documento sirea
-
29/07/2025 01:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/07/2025 23:59.
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23/07/2025 02:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/07/2025 23:59.
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11/07/2025 10:32
Juntada de ciência
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11/07/2025 04:18
Juntada de documento sirea
-
10/07/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 17:51
Juntada de documento sirea
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10/07/2025 12:03
Juntada de Certidão
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10/07/2025 12:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/07/2025 12:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/07/2025 12:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/07/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 03:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/06/2025 23:59.
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26/06/2025 10:16
Juntada de manifestação
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26/06/2025 02:33
Decorrido prazo de ROSA MARIA SILVA em 25/06/2025 23:59.
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24/06/2025 14:07
Publicado Sentença Tipo B em 03/06/2025.
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24/06/2025 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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05/06/2025 16:29
Juntada de cumprimento de sentença
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30/05/2025 21:19
Processo devolvido à Secretaria
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30/05/2025 21:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/05/2025 21:19
Transitado em Julgado em 30/05/2025
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30/05/2025 21:19
Juntada de Certidão
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30/05/2025 21:19
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 21:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/05/2025 21:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/05/2025 21:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/05/2025 21:19
Homologada a Transação
-
29/05/2025 14:15
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 14:32
Juntada de pedido de homologação de acordo
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26/05/2025 09:52
Juntada de contestação
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12/05/2025 08:58
Juntada de petição intercorrente
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12/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Rondonópolis-MT 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT 1001498-36.2025.4.01.3602 DECISÃO CITAÇÃO SEM LAUDO 1.
Ante a necessidade de dilação probatória, conjugada com a celeridade do rito dos Juizados Especiais, postergo a análise do pedido de tutela de urgência antecipada.
Se, ao final, entender pelo acolhimento da pretensão autoral, anteciparei os efeitos da tutela na própria sentença. 2.
De igual modo, postergo a análise do pedido de assistência judiciária gratuita para a sentença, considerando o disposto no art. 55 da Lei n. 9.099/95. 3.
Cite-se e intime-se o INSS para ciência dos atos e termos da presente ação e para apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias. 3.1.
No referido prazo, deverá a autarquia Ré apresentar toda a documentação de que dispõe para a necessária instrução do feito (art. 11 da Lei n. 10.259/2001), especialmente consultas aos cadastros do SAT, CNIS, PLENUS, sendo-lhe facultada a formulação de proposta de acordo. 4.
Tendo em vista a natureza da matéria de fato posta nos autos, depois da contestação, designe-se audiência para oitiva das testemunhas arroladas pelas partes e, havendo pedido do réu, depoimento pessoal do(a) requerente. 4.1.
A parte autora deverá informar a este Juízo, no prazo máximo de 2 (dois) dias antes da audiência, os nomes e a qualificação das testemunhas que serão ouvidas, sendo no máximo duas, com cópia dos respectivos documentos de identificação, bem como os respectivos números de telefone celular, preferencialmente com acesso a aplicativo de mensagens e endereços de e-mail, a fim de, sendo necessário, serem contatadas no dia e horário da assentada. 4.2.
Deverá a Secretaria pautar data para realização da assentada, bem como adotar todas as providências e comunicações necessárias para a viabilização do evento, certificando-se nos autos. 5.
Caso as partes dispensem a realização de prova oral, ou se verificando durante o curso do processo não ser esta necessária, vista à parte autora quanto aos termos da contestação, pelo prazo de 05 (cinco) dias, em seguida, remetam-se os autos conclusos para sentença.
Rondonópolis-MT, data da assinatura eletrônica.
Assinatura digital JUIZ(ÍZA) FEDERAL INDICADO(A) NO RODAPÉ -
09/05/2025 18:57
Processo devolvido à Secretaria
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09/05/2025 18:57
Juntada de Certidão
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09/05/2025 18:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/05/2025 18:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/05/2025 18:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/05/2025 18:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/05/2025 07:28
Conclusos para despacho
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22/04/2025 13:12
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT
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22/04/2025 13:12
Juntada de Informação de Prevenção
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11/04/2025 15:43
Recebido pelo Distribuidor
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11/04/2025 15:43
Juntada de Certidão
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11/04/2025 15:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/04/2025 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
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