TRF1 - 1004067-50.2025.4.01.4300
1ª instância - 3ª Palmas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Tocantins 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO 1004067-50.2025.4.01.4300 AUTOR: E.
M.
A., G.
M.
A.
REPRESENTANTE: ROCLEUDO GOMES ARAUJO Advogados do(a) AUTOR: SERGIO AUGUSTO MEIRA DE ARAUJO - TO4219, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO O pedido de tutela provisória não merece ser acolhido, pois, sob o prisma da tutela de urgência (art. 300 do CPC/2015), não restou evidenciada a existência de fundado perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo caso a providência pretendida seja apreciada no momento da prolação da sentença de primeiro grau, sobretudo à vista do breve interregno de tramitação esperado da presente demanda, que não traz em si controvérsias que dependam da produção de prova técnica ou em audiência.
Vale ressaltar que também não é o caso de concessão de tutela de evidência, haja vista que em tal modalidade, a despeito de não se exigir a demonstração do perigo da demora, faz-se indispensável a presença de ao menos uma das situações descritas nos incisos do art. 311 do CPC/2015.
Ante o exposto: a) INDEFIRO o pedido de tutela provisória; b) cite-se a parte ré para oferecer resposta no prazo de 30 dias, sob pena de serem admitidos como verdadeiros os fatos que, por meio de documentos, a parte autora pretende provar (art. 400 do CPC/2015).
No mesmo prazo deverá apresentar a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, inclusive consulta ao INFOSEG (art. 11 da Lei 10.259/01), bem como informar, na contestação, se há possibilidade de conciliação.
Em seguida os autos devem ser conclusos.
Intimem-se.
Este ato servirá de mandado de citação e intimação.
Palmas/TO, data da assinatura eletrônica.
Juiz Federal assinante -
15/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Tocantins 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO PROCESSO: 1004067-50.2025.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: E.
M.
A., G.
M.
A.
REPRESENTANTE: ROCLEUDO GOMES ARAUJO Advogados do(a) AUTOR: SERGIO AUGUSTO MEIRA DE ARAUJO - TO4219, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria nº 7511233 da 3ª.
Vara Federal/TO faço remessa dos presentes autos para intimar a parte autora a, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial e/ou informar ou juntar o(s) documento(s) abaixo marcado(s): (X) Cópia integral do processo administrativo. (X) Comprovante de residência atualizado em nome do(a) autor(a), emitido por ente público ou por concessionárias de serviço público.
Se estiver em nome de terceiro ou se documento particular, deverá apresentar instrumento comprobatório de residência (comprovante de locação, comodato, etc.) e declaração firmada pela pessoa que consta do comprovante de endereço, afirmando que a parte autora reside naquele local.
A DECLARAÇÃO DEVERÁ VIR ACOMPANHADA DE CÓPIA DE DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO DO DECLARANTE.
Palmas/TO, 13 de maio de 2025 BARBARA GEOVANNA MACIEL FERREIRA -
04/04/2025 13:01
Recebido pelo Distribuidor
-
04/04/2025 13:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/04/2025 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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