TRF1 - 1000989-30.2024.4.01.3606
1ª instância - Juina
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Juína-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juína-MT PROCESSO: 1000989-30.2024.4.01.3606 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) CURADOR: LAURIDES NEVES VIANA MILITAO AUTOR: CELIO MENDES DE LIMA JUNIOR Advogados do(a) AUTOR: LARISSA MOREIRA DO NASCIMENTO - RO10928, ROBSON FERREIRA PEGO - RO6306, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, ILDA MARIA DOS SANTOS MENDES DECISÃO Trata-se de Ação em que a parte autora deficiente busca a concessão do pensão por morte urbana.
Nesta condição, DECIDO: Da realização da perícia.
Os processos previdenciários têm propriedades de demandas de massas, isto é, demandas que possuem muitos aspectos em comum e cujas diferenças são mínimas.
Assim, as técnicas de solução de litígios devem levar tais circunstâncias em consideração e, como consequência, caminhar para a homogenização dos procedimentos (e não sua fragmentação).
Isso posto, esclareço que, num primeiro momento, as perícias serão realizadas de acordo com os modelos depositados em secretaria (os quais são distribuídos aos médicos e aos assistentes sociais que prestam serviço a este juízo), tão somente.
Desde já fixo os honorários periciais no valor de 1,5 (uma vez e meia) o máximo da Tabela V da Resolução nº. 305/2014 do CJF (R$ 362,00 – trezentos e sessenta e dois reais), considerando a dificuldade para encontrar e cadastrar médico perito interessado nesta cidade de Juína.
Consigno, ainda, que o laudo deve ser entregue no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do primeiro dia seguinte à realização da perícia.
Isso posto: 1 - Defiro a produção de prova pericial médica, a ser realizada pelo(a) médico(a) perito(a) Dr.
SAMUEL ALVES - CRM/MT 12874, no dia 24 de abril de 2025 às 14:10hs; 2 - A perícia ora designada será realizada na nova sede da JUSTIÇA FEDERAL - Subseção de Juína, sito na AVENIDA IVES ORTOLAN, 509N - Módulo 03 - Juína/MT - CEP 78.320-000 (ao lado Centro Convivência Vó Paixão); 2.1 - Consigno que deverá a parte autora trazer seus exames e documentos médicos que entender necessário à comprovação de suas alegações; 2.2 - Ainda, deverá comparecer no horário designado e em trajes adequados ao ambiente; 3 - Cadastre-se a perita e intime-se; 4 - Intime-se a parte autora para tomar conhecimento desta decisão; 5 - Após a juntada do laudo médico, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias; 6 - Com as manifestações, à conclusão para sentença. 7 - Vindo aos autos, a qualquer tempo, proposta de acordo ofertada pela parte ré, intime-se de imediato a parte autora para manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. 8 - Com a manifestação de concordância, remetam-se os autos conclusos para homologação, com URGÊNCIA.
Juína-MT, data da assinatura.
Assinado Eletronicamente RODRIGO BAHIA ACCIOLY LINS Juiz Federal -
05/06/2024 13:01
Recebido pelo Distribuidor
-
05/06/2024 13:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/06/2024 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1017967-31.2018.4.01.3400
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Liliane Bispo Silva Pinheiro
Advogado: Igor Henrique Santos de Souza
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/09/2018 10:43
Processo nº 1005474-90.2025.4.01.0000
Lemon Terceirizacao e Servicos LTDA
Delegado da Receita Federal em Recife - ...
Advogado: Brivaldo Goncalves Teixeira Neto
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/02/2025 13:00
Processo nº 1079242-39.2022.4.01.3400
Joyce Hellen Fernandes de Souza Duarte
Chefe da Procuradoria Geral da Fazenda N...
Advogado: Vinicius Lopes Barbosa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 01/12/2022 15:10
Processo nº 0003334-81.2008.4.01.3400
Uniao Federal
Cleber Augusto Silva
Advogado: Rudi Meira Cassel
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/01/2008 14:01
Processo nº 1079242-39.2022.4.01.3400
Procuradoria da Fazenda Nacional
Joyce Hellen Fernandes de Souza Duarte
Advogado: Vinicius Lopes Barbosa
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/08/2023 14:43