TRF1 - 1003286-17.2022.4.01.3400
1ª instância - 9ª Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 9ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA SISTEMA PJe (ADVOGADO) PROCESSO: 1003286-17.2022.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: THAIS WANDERLEY MENDES DE MORAIS REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE LAFAYETTE PIRES BENEVIDES GADELHA - PB22790 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros FINALIDADE: Intimar o advogado da parte AUTORA acerca do(a) despacho proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BRASÍLIA, 18 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Diretor(a) de Secretaria do(a) 9ª Vara Federal Cível da SJDF -
19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 9ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1003286-17.2022.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: THAIS WANDERLEY MENDES DE MORAIS REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE LAFAYETTE PIRES BENEVIDES GADELHA - PB22790 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros DECISÃO Petição de id. 2148447501.
Indefiro o pedido formulado pelo exequente no sentido de oficiar a instituição bancária para transferir eletronicamente os valores depositados, objeto de sua requisição de pagamento, para a conta por ele informada.
Registro, por oportuno, que não consta nenhum incidente de bloqueio nos ofícios requisitórios (id’s. 2147384517 e 2147384589), estando, portanto, o valor disponível para saque.
Ademais, esclareço que a PORTARIA COGER – 8388486, de 28/06/2019, estabeleceu que, no levantamento de depósitos judiciais, o Juiz deverá por meio de ofício ou na própria decisão, determinar a transferência eletrônica dos valores depositados em conta vinculada ao juízo para outra indicada pelo exequente, e o uso de alvará ou mandado de levantamento de valores deverá restringir-se às situações em que se mostre a impossibilidade do uso de meios eletrônicos.
No entanto, este procedimento de transferência eletrônica dos valores depositados em conta vinculada para aquela indicada pelo exequente é adotado nos casos em que se faz necessária a expedição de alvará ou mandado de levantamento, considerando que a extensão dessa medida a todos os processos seria inviável e oneraria sobremaneira o judiciário e as instituições bancárias.
Por fim, não restou demonstrada nenhuma circunstância peculiar ou específica que justificasse a impossibilidade de comparecimento a uma agência bancária da instituição financeira para a realização do saque.
Intimem-se.
Nada mais requerendo, declaro extinta a presente execução, com fulcro no art. 924, II, do CPC, devendo o feito ser arquivado definitivamente.
Brasília-DF. (datado e assinado eletronicamente conforme certificação abaixo) -
21/11/2022 14:10
Processo devolvido à Secretaria
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21/11/2022 14:10
Cancelada a conclusão
-
21/11/2022 14:03
Conclusos para julgamento
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19/11/2022 00:58
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 18/11/2022 23:59.
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04/11/2022 04:43
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 03/11/2022 23:59.
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30/10/2022 16:18
Juntada de contrarrazões
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06/10/2022 08:49
Juntada de petição intercorrente
-
05/10/2022 13:23
Juntada de contrarrazões
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27/09/2022 18:19
Juntada de Certidão
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27/09/2022 18:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/09/2022 18:19
Ato ordinatório praticado
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27/09/2022 01:49
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 26/09/2022 23:59.
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27/09/2022 01:49
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 26/09/2022 23:59.
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14/09/2022 12:38
Juntada de petição intercorrente
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13/09/2022 20:09
Juntada de apelação
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13/09/2022 20:08
Juntada de apelação
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26/08/2022 11:13
Juntada de petição intercorrente
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23/08/2022 20:37
Processo devolvido à Secretaria
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23/08/2022 20:37
Juntada de Certidão
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23/08/2022 20:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/08/2022 20:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/08/2022 20:00
Conclusos para julgamento
-
17/08/2022 02:02
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 16/08/2022 23:59.
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16/08/2022 13:05
Juntada de manifestação
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09/08/2022 05:38
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 08/08/2022 23:59.
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05/08/2022 11:22
Juntada de contrarrazões
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29/07/2022 21:04
Juntada de apelação
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27/07/2022 17:36
Juntada de contrarrazões
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26/07/2022 22:07
Juntada de contestação
-
21/07/2022 17:21
Juntada de petição intercorrente
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21/07/2022 16:39
Juntada de Certidão
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21/07/2022 16:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/07/2022 16:39
Ato ordinatório praticado
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20/07/2022 17:50
Juntada de embargos de declaração
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15/07/2022 19:52
Processo devolvido à Secretaria
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15/07/2022 19:52
Juntada de Certidão
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15/07/2022 19:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/07/2022 19:52
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/07/2022 20:26
Conclusos para julgamento
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17/04/2022 21:46
Juntada de réplica
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16/03/2022 18:11
Juntada de Certidão
-
16/03/2022 18:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/03/2022 18:11
Ato ordinatório praticado
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15/03/2022 04:11
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 14/03/2022 23:59.
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15/03/2022 03:41
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 14/03/2022 23:59.
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26/02/2022 01:49
Decorrido prazo de THAIS WANDERLEY MENDES DE MORAIS em 25/02/2022 23:59.
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21/02/2022 16:47
Juntada de petição intercorrente
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18/02/2022 12:19
Juntada de contestação
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17/02/2022 00:29
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 16/02/2022 23:59.
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14/02/2022 12:43
Juntada de contestação
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27/01/2022 16:47
Juntada de contestação
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26/01/2022 16:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/01/2022 16:24
Juntada de diligência
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26/01/2022 16:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/01/2022 16:21
Juntada de diligência
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26/01/2022 12:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/01/2022 12:36
Juntada de diligência
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25/01/2022 14:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/01/2022 14:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/01/2022 14:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/01/2022 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/01/2022 14:09
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2022 14:08
Expedição de Mandado.
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25/01/2022 14:08
Expedição de Mandado.
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25/01/2022 14:07
Expedição de Mandado.
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24/01/2022 18:11
Processo devolvido à Secretaria
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24/01/2022 18:11
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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24/01/2022 10:44
Conclusos para decisão
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24/01/2022 10:44
Juntada de Certidão
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24/01/2022 08:49
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 9ª Vara Federal Cível da SJDF
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24/01/2022 08:49
Juntada de Informação de Prevenção
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22/01/2022 08:28
Recebido pelo Distribuidor
-
22/01/2022 08:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2022
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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