TRF1 - 1023761-14.2024.4.01.3500
1ª instância - 13ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 13:16
Processo devolvido à Secretaria
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22/08/2025 13:16
Juntada de Certidão
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22/08/2025 13:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/08/2025 13:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/08/2025 13:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/08/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 10:35
Conclusos para despacho
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05/07/2025 01:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/07/2025 23:59.
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05/06/2025 10:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/06/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 22:40
Juntada de documentos diversos
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14/05/2025 12:53
Publicado Despacho em 14/05/2025.
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14/05/2025 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO PROCESSO: 1023761-14.2024.4.01.3500 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MAURO FRANCISCO DE LIMA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LETICIA NEIVA FOGIA VINHAL - GO51489 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, anexar aos autos a planilha de cálculos dos valores devidos a título de parcelas vencidas, em conformidade com a sentença/acórdão prolatada.
No mesmo prazo, caso o advogado da parte autora pretenda destaque de honorários em percentual que observe o limite autorizado pelo código de ética do advogado, deverá apresentar requerimento expresso, juntando o respectivo contrato.
Após, vista à parte ré para manifestação, em 10 (dez) dias, com a advertência de que eventual impugnação deverá demonstrar, de forma motivada e pontual, o equívoco e/ou inconsistência alegado(a) e estar acompanhada de planilha de cálculos detalhada referente à apuração do quantum que entende devido.
Transcorrido o prazo sem manifestação, ou havendo concordância da parte ré, expeça-se RPV, em nome da parte autora, com o destaque dos honorários contratuais até o patamar de 30% (trinta por cento) do valor da condenação, a despeito de cláusula contratual em valor maior em sentido contrário, conforme entendimento já sedimentado desse juízo, se houver contrato juntado aos autos até a expedição do requisitório e for o caso.
Pago o requisitório, ao arquivo.
Intimem-se.
Cumpram-se.
Goiânia, (assinado digitalmente na data abaixo). -
12/05/2025 17:02
Processo devolvido à Secretaria
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12/05/2025 17:02
Juntada de Certidão
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12/05/2025 17:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/05/2025 17:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/05/2025 17:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/05/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 09:47
Conclusos para despacho
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17/04/2025 14:18
Juntada de manifestação
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14/04/2025 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/04/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 14:09
Juntada de documentos diversos
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20/03/2025 00:09
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 19/03/2025 23:59.
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19/03/2025 14:23
Juntada de manifestação
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05/02/2025 02:08
Decorrido prazo de MAURO FRANCISCO DE LIMA em 04/02/2025 23:59.
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28/01/2025 00:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/01/2025 23:59.
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22/01/2025 15:20
Processo devolvido à Secretaria
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22/01/2025 15:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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22/01/2025 15:20
Transitado em Julgado em 22/01/2025
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22/01/2025 15:20
Juntada de Certidão
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22/01/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 15:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/01/2025 15:20
Homologada a Transação
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09/01/2025 08:17
Conclusos para julgamento
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08/01/2025 16:52
Juntada de manifestação
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08/01/2025 16:51
Juntada de manifestação
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08/01/2025 14:01
Juntada de petição intercorrente
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03/01/2025 22:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/01/2025 22:37
Expedição de Outros documentos.
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31/12/2024 15:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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24/12/2024 10:29
Juntada de laudo pericial complementar
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19/12/2024 07:58
Juntada de Certidão
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13/12/2024 14:53
Juntada de Certidão
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13/12/2024 14:36
Recebidos os autos
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13/12/2024 14:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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13/12/2024 13:50
Processo devolvido à Secretaria
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13/12/2024 13:50
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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04/11/2024 10:01
Conclusos para julgamento
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17/10/2024 17:04
Juntada de impugnação
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15/10/2024 10:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/10/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 19:08
Juntada de contestação
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26/08/2024 06:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/08/2024 06:07
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 15:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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23/08/2024 15:31
Juntada de Certidão
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22/08/2024 21:32
Juntada de laudo pericial
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13/08/2024 01:01
Decorrido prazo de MAURO FRANCISCO DE LIMA em 12/08/2024 23:59.
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05/08/2024 14:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/08/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
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03/08/2024 12:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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03/07/2024 16:21
Juntada de documentos diversos
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01/07/2024 15:48
Juntada de manifestação
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24/06/2024 15:00
Juntada de Certidão
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24/06/2024 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/06/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
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13/06/2024 02:49
Juntada de dossiê - prevjud
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13/06/2024 02:49
Juntada de dossiê - prevjud
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13/06/2024 02:49
Juntada de dossiê - prevjud
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13/06/2024 02:49
Juntada de dossiê - prevjud
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13/06/2024 02:49
Juntada de dossiê - prevjud
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10/06/2024 16:27
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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10/06/2024 16:27
Juntada de Informação de Prevenção
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10/06/2024 16:03
Recebido pelo Distribuidor
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10/06/2024 16:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/06/2024 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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