TRF1 - 1084547-33.2024.4.01.3400
1ª instância - 27ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 12:46
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 00:08
Decorrido prazo de SINVAL DIAS VIANA em 29/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:10
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1084547-33.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: SINVAL DIAS VIANA REPRESENTANTES POLO ATIVO: DEISE JUSSARA ALVES - DF65299 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Este processo foi extinto sem resolução do mérito pela sentença de ID 2171768266. 2.
Intimadas as partes (certidão de intimação de ID 2171843667), os prazos recursais decorreram em 07/03/2025 para o réu e em 13/03/2025 para o autor, razão pela qual foi lavrada a certidão de trânsito em julgado (ID 2176498713) nesta última data. 3.
Após a extinção definitiva desta ação, o autor apresentou pedido de desarquivamento, reiterando sua pretensão de obtenção da tutela jurisdicional (ID 2180092796), diante do que foi proferido o despacho de ID 2180120771, assinalando-se que nada havia a ser provido, em face do trânsito em julgado da sentença extintiva. 4.
Novamente, na petição de ID 2185583322, o autor requereu a reconsideração da sentença transitada em julgado e o consequente prosseguimento da ação. 5.
INDEFIRO o reiterado pedido, uma vez que o trânsito em julgado da sentença extintiva constitui óbice intransponível ao prosseguimento deste feito, que se encontra definitivamente extinto.
Cabe ao autor, se assim entender, propor nova ação para buscar a tutela jurisdicional pretendida. 6.
Intime-se o autor.
Prazo de 10 (dez) dias. 7.
Não havendo recurso, arquivem-se definitivamente os autos. 8.
Após o arquivamento, os autos não deverão mais ser desarquivados em razão de novas petições do autor, as quais não serão objeto de apreciação por este Juízo, tendo em vista o esgotamento do ofício jurisdicional no presente feito.
JUIZ(ÍZA) FEDERAL Ato judicial datado e assinado digitalmente, na forma dos arts. 193 a 196 do CPC, art. 10, § 1º, da MP 2.200-2/2001 e Resolução CNJ 185/2013. -
13/05/2025 14:18
Processo devolvido à Secretaria
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13/05/2025 14:18
Juntada de Certidão
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13/05/2025 14:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/05/2025 14:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/05/2025 14:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/05/2025 11:54
Conclusos para decisão
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09/05/2025 11:52
Processo Desarquivado
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08/05/2025 17:13
Juntada de manifestação
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08/05/2025 16:57
Juntada de manifestação
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07/05/2025 17:27
Arquivado Definitivamente
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06/05/2025 19:15
Transitado em Julgado em 30/04/2025
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30/04/2025 14:39
Decorrido prazo de SINVAL DIAS VIANA em 29/04/2025 23:59.
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09/04/2025 12:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/04/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 16:02
Processo devolvido à Secretaria
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07/04/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 16:11
Conclusos para despacho
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02/04/2025 16:11
Processo Desarquivado
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02/04/2025 15:54
Juntada de pedido de desarquivamento
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13/03/2025 18:39
Arquivado Definitivamente
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13/03/2025 18:32
Juntada de Certidão
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13/03/2025 00:55
Decorrido prazo de SINVAL DIAS VIANA em 12/03/2025 23:59.
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07/03/2025 17:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/03/2025 23:59.
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13/02/2025 17:24
Processo devolvido à Secretaria
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13/02/2025 17:24
Juntada de Certidão
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13/02/2025 17:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/02/2025 17:24
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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13/02/2025 17:24
Concedida a gratuidade da justiça a INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - CNPJ: 29.***.***/0001-40 (REU)
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12/02/2025 00:37
Juntada de dossiê - prevjud
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12/02/2025 00:37
Juntada de dossiê - prevjud
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12/02/2025 00:37
Juntada de dossiê - prevjud
-
12/02/2025 00:37
Juntada de dossiê - prevjud
-
05/02/2025 08:34
Juntada de exame médico
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03/02/2025 18:55
Conclusos para julgamento
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21/01/2025 15:04
Juntada de exame médico
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21/01/2025 14:26
Juntada de impugnação
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20/01/2025 12:56
Juntada de Certidão
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20/01/2025 12:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/01/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 17:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/01/2025 17:45
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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15/01/2025 17:45
Juntada de Certidão
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15/01/2025 10:10
Juntada de contestação
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08/01/2025 20:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/01/2025 20:24
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 20:09
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 16:04
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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07/01/2025 16:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJDF
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07/01/2025 16:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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07/01/2025 16:00
Juntada de Certidão
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07/01/2025 10:03
Juntada de Certidão
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23/12/2024 11:18
Juntada de laudo de perícia médica
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04/12/2024 17:49
Juntada de manifestação
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02/12/2024 16:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/12/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 16:22
Juntada de Certidão
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02/12/2024 16:09
Perícia agendada
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22/11/2024 12:56
Recebidos os autos
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22/11/2024 12:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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11/11/2024 16:15
Juntada de emenda à inicial
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04/11/2024 14:57
Processo devolvido à Secretaria
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04/11/2024 14:57
Juntada de Certidão
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04/11/2024 14:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/11/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 18:37
Juntada de documentos diversos
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24/10/2024 15:08
Conclusos para despacho
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23/10/2024 18:22
Juntada de dossiê - prevjud
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23/10/2024 18:22
Juntada de dossiê - prevjud
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23/10/2024 18:22
Juntada de dossiê - prevjud
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23/10/2024 18:22
Juntada de dossiê - prevjud
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22/10/2024 15:47
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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22/10/2024 15:47
Juntada de Informação de Prevenção
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22/10/2024 14:49
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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22/10/2024 13:44
Recebido pelo Distribuidor
-
22/10/2024 13:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/10/2024 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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