TRF1 - 0001334-20.2013.4.01.3502
1ª instância - 1ª Anapolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1095778-57.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: FRANCISCA GONCALVES DE SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: RAYANNE ALVES GONCALVES - DF66341, WESLLEY DE PAULA - DF31272 e ANNA LUISA SOUSA E SILVA - DF52766 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação ajuizada por FRANCISCA GONÇALVES DE SOUSA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, com pedido de restabelecimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) à pessoa com deficiência, cessado em 30/06/2010, bem como de concessão de tutela provisória de urgência.
A parte autora alega ser portadora de transtorno psiquiátrico grave, encontrando-se em situação de vulnerabilidade social, razão pela qual requer o restabelecimento do benefício assistencial.
Foi realizada perícia médica judicial, com especialidade em psiquiatria, cujo laudo concluiu pela existência de incapacidade total e definitiva para o trabalho, com diagnóstico de transtorno depressivo recorrente (CID-10 F33).
A data de início da incapacidade (DII) foi fixada em 03/04/2024, ID 2168612006 . É o relatório.
Decido.
A concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) exige o preenchimento cumulativo dos requisitos de deficiência e de situação de vulnerabilidade econômica, nos termos do art. 20 da Lei nº 8.742/93.
No caso dos autos, a perícia médica judicial atestou que a parte autora é portadora de transtorno depressivo recorrente grave, com sintomas refratários e psicóticos, estando total e definitivamente incapacitada para o trabalho.
Contudo, a própria perícia fixou a data de início da incapacidade em 03/04/2024, o que afasta a possibilidade de reconhecimento de direito ao benefício em período anterior.
Dessa forma, consideradas estas peculiaridades, no caso concreto não se mostra necessária a realização de perícia social, uma vez que o requisito do impedimento de longo prazo, essencial à caracterização da deficiência para fins de concessão do BPC, não se fazia presente antes da data fixada pela perícia médica.
Ainda que assim não fosse, a parte autora permaneceu inerte por mais de 13 anos após a cessação do benefício anterior, ocorrida em 30/06/2010, o que justifica a conclusão de que não havia miserabilidade no período anterior à nova postulação administrativa, especialmente diante da ausência de elementos contemporâneos que comprovem a presença dos requisitos entre a cessação do benefício e o novo requerimento.
Ante o exposto, julgo improcedente o pedido formulado por FRANCISCA GONÇALVES DE SOUSA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS.
Sem custas e honorários.
Interposto recurso, após contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, assinado e datado digitalmente no rodapé. -
06/09/2021 12:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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06/09/2021 12:30
Juntada de Informação
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06/09/2021 12:29
Juntada de Certidão
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03/09/2021 17:31
Processo devolvido à Secretaria
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03/09/2021 17:31
Proferida decisão interlocutória
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23/06/2021 08:34
Conclusos para decisão
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19/05/2021 01:22
Decorrido prazo de D.D.M.E COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA em 18/05/2021 23:59.
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19/05/2021 01:01
Decorrido prazo de D.D.M.E COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA em 18/05/2021 23:59.
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19/05/2021 01:00
Decorrido prazo de D.D.M.E COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA em 18/05/2021 23:59.
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19/05/2021 00:54
Decorrido prazo de D.D.M.E COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA em 18/05/2021 23:59.
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20/04/2021 17:17
Juntada de petição intercorrente
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05/04/2021 01:15
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 05/04/2021.
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31/03/2021 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2021
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30/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 0001334-20.2013.4.01.3502 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT POLO PASSIVO: D.D.M.E COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): D.D.M.E COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
ANÁPOLIS, 29 de março de 2021. (assinado eletronicamente) -
29/03/2021 07:56
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2021 07:56
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2021 08:45
Juntada de Certidão de processo migrado
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15/01/2021 12:38
PROCESSO DIGITALIZADO - PJe
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15/01/2021 12:38
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PJE
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09/12/2020 11:18
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO PJe
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09/12/2020 11:18
MIGRACAO PJe ORDENADA
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09/12/2020 11:18
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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03/12/2020 11:17
BAIXA: CANCELADA / RESTAURADA MOVIMENTACAO PROCESSUAL
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19/11/2020 16:10
BAIXA ARQUIVADOS
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19/11/2020 16:03
TRANSITO EM JULGADO EM
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22/10/2020 13:27
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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29/05/2020 09:22
CARGA: RETIRADOS PGF - Movimentação excluída em 26/06/2020 por GO30303 -
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27/05/2020 08:51
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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26/05/2020 08:51
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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26/05/2020 08:51
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA S/ EXAME DO MERITO ILEGITIMIDADE DAS PARTES
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08/05/2020 14:27
CONCLUSOS PARA SENTENCA
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28/02/2020 12:40
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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30/01/2020 08:55
CARGA: RETIRADOS PGF - RETIRDO POR ANTONIO
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28/01/2020 12:37
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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28/01/2020 10:54
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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28/01/2020 10:54
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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22/01/2020 15:24
Conclusos para despacho
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03/10/2019 11:40
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
03/10/2019 11:40
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
13/09/2019 09:23
CARGA: RETIRADOS PGF - RETIRADO POR CLAUDSON
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12/09/2019 14:37
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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12/09/2019 14:37
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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12/09/2019 14:37
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO PENHORA E AVALIACAO
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07/08/2019 15:13
MANDADO: REMETIDO CENTRAL PENHORA E AVALIACAO
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07/08/2019 15:13
MANDADO: EXPEDIDO PENHORA E AVALIACAO
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01/07/2019 08:44
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO PENHORA E AVALIACAO
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01/07/2019 08:32
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
01/07/2019 08:32
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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25/06/2019 12:46
Conclusos para despacho
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27/03/2019 16:07
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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27/03/2019 16:07
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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15/03/2019 09:25
CARGA: RETIRADOS PGF - retirado por claudson
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15/03/2019 09:25
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA OUTROS (ESPECIF - intimação pessoal
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13/03/2019 17:03
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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13/03/2019 17:03
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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07/01/2019 16:48
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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07/01/2019 16:48
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
09/11/2018 08:32
CARGA: RETIRADOS PGF - RETIRADO POR CLAUDSON
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09/11/2018 08:32
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA OUTROS (ESPECIF - INTIMAÇÃO PESSOAL
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31/10/2018 14:45
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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31/10/2018 14:45
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
31/10/2018 14:44
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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26/10/2018 11:53
Conclusos para decisão
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15/08/2018 12:16
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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15/08/2018 12:16
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
29/06/2018 08:47
CARGA: RETIRADOS PGF - RETIRADO CLAUDSON
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22/06/2018 14:01
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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22/06/2018 14:01
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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22/06/2018 14:01
DILIGENCIA CUMPRIDA
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16/04/2018 15:56
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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27/03/2018 16:59
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
27/03/2018 16:59
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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21/03/2018 15:55
Conclusos para despacho
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06/12/2017 09:47
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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06/12/2017 09:47
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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13/10/2017 10:00
CARGA: RETIRADOS PGF - RETIRADOS POR CLAUDSON FERRAZ SIAPE 1744840
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09/10/2017 12:52
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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15/08/2017 09:26
DILIGENCIA CUMPRIDA
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15/08/2017 09:26
PENHORA / BLOQUEIO BACENJUD
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14/08/2017 19:03
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
14/08/2017 19:03
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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08/08/2017 10:36
Conclusos para despacho
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12/05/2017 17:33
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
12/05/2017 17:26
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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24/03/2017 09:46
CARGA: RETIRADOS PGF - RETIRADOS POR CLAUDSON FERRAZ SIAPE 1744840
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21/03/2017 12:23
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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27/04/2015 17:02
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR
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27/04/2015 17:02
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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14/04/2015 18:04
Conclusos para despacho
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21/01/2015 16:52
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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21/01/2015 16:52
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
21/01/2015 16:52
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
20/10/2014 09:53
CARGA: RETIRADOS PGF - RETIRADO CLAUDSON
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14/10/2014 14:24
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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05/08/2014 13:09
DILIGENCIA CUMPRIDA
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08/07/2014 10:16
PENHORA / BLOQUEIO BACENJUD
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01/07/2014 10:58
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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26/06/2014 15:58
Conclusos para despacho
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02/12/2013 14:59
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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02/12/2013 14:59
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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11/10/2013 15:06
CARGA: RETIRADOS PGF
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09/10/2013 16:43
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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09/10/2013 16:43
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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08/07/2013 16:36
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
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03/05/2013 16:56
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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02/05/2013 14:50
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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23/04/2013 13:31
Conclusos para despacho
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13/03/2013 15:04
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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13/03/2013 15:04
INICIAL AUTUADA
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13/03/2013 12:04
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - PROGRAMA PJFDI1100
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2013
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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