TRF1 - 1044599-50.2025.4.01.3400
1ª instância - 6ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 18:27
Juntada de petição intercorrente
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29/07/2025 00:48
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 28/07/2025 23:59.
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25/07/2025 15:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/07/2025 15:23
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para Juizado Especial Cível Adjunto à 6ª Vara Federal da SJDF
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25/07/2025 15:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/07/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 15:22
Homologada a Transação
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25/07/2025 15:20
Juntada de Ata de audiência
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22/07/2025 20:22
Juntada de petição intercorrente
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21/07/2025 19:51
Juntada de substabelecimento
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19/07/2025 01:44
Decorrido prazo de ESTER MENESES DA SILVA em 18/07/2025 23:59.
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11/07/2025 01:44
Publicado Intimação polo ativo em 11/07/2025.
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11/07/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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09/07/2025 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/07/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 18:18
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 14:06
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 22/07/2025 09:45, Central de Conciliação da SJDF.
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07/07/2025 17:41
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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07/07/2025 17:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJDF
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07/07/2025 15:14
Processo devolvido à Secretaria
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07/07/2025 15:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/06/2025 17:59
Conclusos para decisão
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05/06/2025 14:04
Juntada de emenda à inicial
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14/05/2025 13:00
Publicado Despacho em 14/05/2025.
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14/05/2025 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal Juizado Especial Cível Adjunto à 6ª Vara Federal da SJDF PROCESSO: 1044599-50.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DESPACHO Intime-se a parte autora para emendar a inicial, apresentando renúncia expressa ao valor excedente à alçada de 60 (sessenta) salários mínimos na data do ajuizamento da ação, uma vez que o valor da causa nos Juizados Especiais Federais é critério de competência absoluta nos termos do art. 3º, caput e § 3º, da Lei 10.259/01, e que a teor da Súmula 17 da TNU “Não há renúncia tácita no Juizado Especial Federal, para fins de competência”.
Esclarece-se que esta renúncia para fins de competência, prevista no § 2º do art. 3º da Lei 10.259/01, não se confunde com futura renúncia a ser feita na eventualidade do valor da execução exceder o patamar de 60 salários mínimos então vigentes, prevista no § 4º do art. 17 da mesma lei, ocasião em que o exequente será novamente intimado para escolher entre a sistemática de precatório ou RPV mediante renúncia, conforme Enunciado 71 do FONAJEF.
Acrescente-se que, se a renúncia for assinada pelo patrono da parte, o instrumento de mandato juntado aos autos deve conceder ao advogado poderes específicos para renunciar.
Após, voltem os autos conclusos para decisão.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. (assinado e datado eletronicamente) MANOEL PEDRO MARTINS DE CASTRO FILHO Juiz Federal Substituto da 6ª Vara/SJDF -
12/05/2025 17:43
Processo devolvido à Secretaria
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12/05/2025 17:43
Juntada de Certidão
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12/05/2025 17:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/05/2025 17:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/05/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 15:39
Conclusos para despacho
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09/05/2025 15:38
Juntada de Certidão
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08/05/2025 16:53
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível Adjunto à 6ª Vara Federal da SJDF
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08/05/2025 16:53
Juntada de Informação de Prevenção
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08/05/2025 10:54
Recebido pelo Distribuidor
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08/05/2025 10:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/05/2025 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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