TRF1 - 1005175-17.2025.4.01.4300
1ª instância - Juizado Especial Civel Adjunto a 1ª Vara Federal da Sjto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Tocantins 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO PROCESSO: 1005175-17.2025.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: REINALDO VIEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MAYRA LARISSA PEREIRA MAIA - TO5704 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255 DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA A Resolução PRESI 31/2023 do Tribunal Regional Federal da 1ª Região estabeleceu a especialização das Varas Federais da Seção Judiciária do Tocantins, nos seguintes termos (art. 1º): I – Junto às 1ª e a 2ª Varas Federais de competência cível, ficam instalados juizados especiais federais adjuntos, especializados em matéria de natureza cível, exceto direito previdenciário e assistencial; II – A 3ª Vara Federal de execução fiscal com juizado especial cível passa a ser especializada em Juizado Especial Federal Cível, com competência exclusiva em matéria previdenciária e assistencial; Pois bem.
No presente caso, a demandante almeja a condenação do INSS e do litisconsorte passivo à restituição de valores descontados indevidamente de sua aposentadoria, bem como à indenização pelos danos morais sofridos.
Logo, não se discute relação de natureza previdenciária, mas eventual responsabilidade civil dos requeridos em razão dos descontos não autorizados.
Diante disso, este Juízo carece de competência para processar e julgar a causa.
Sendo assim, determino a redistribuição do feito a um dos Juizados Especiais Federais adjuntos às Varas Cíveis desta Seção.
Cumpra-se imediatamente, considerando que eventual interposição de recurso não terá efeito suspensivo.
Palmas, data da assinatura eletrônica.
Juiz Federal assinante -
28/04/2025 16:59
Recebido pelo Distribuidor
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28/04/2025 16:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/04/2025 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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