TRF1 - 1003801-02.2021.4.01.4301
1ª instância - 5ª Palmas
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Polo Ativo
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Polo Passivo
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13/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado do Tocantins 5ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJTO Processo 1003801-02.2021.4.01.4301 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: ARTUR ARRUDA CIRQUEIRA, VICTOR ARRUDA CIRQUEIRA DESPACHO A Fazenda Nacional apresentou petição informando o valor atualizado do débito e apresentando proposta de parcelamento, bem como requerendo medidas constritivas em caso de inadimplemento.
Alega a exequente a viabilidade do parcelamento à luz do Parecer SEI nº 8659/2021/ME, propondo o pagamento de 30% à vista (R$ 4.101,25) e o restante em 6 parcelas de R$ 1.594,93.
Requer, outrossim, a indisponibilidade de ativos financeiros via Sisbajud, acrescida de 10%, caso a executada não cumpra com os pagamentos.
Quanto à proposta de parcelamento, embora o artigo 916 do Código de Processo Civil não se aplique à fase de cumprimento de sentença (art. 916, § 7º, do CPC), nada impede que as partes, visando à satisfação do crédito, entabulem acordo para parcelamento do débito, especialmente quando a própria exequente, titular do crédito, demonstra essa possibilidade com base em suas diretrizes internas (Parecer SEI nº 8659/2021/ME mencionado).
Assim, a proposta de parcelamento apresentada pela exequente configura uma faculdade colocada à disposição da parte executada para adimplir o débito de forma parcelada, evitando medidas constritivas.
Diante do exposto: 1.
Intime-se as partes executadas, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre a proposta de pagamento apresentada pela exequente (id 2170990867), informando se aceita o parcelamento nos termos propostos (entrada de R$ 4.101,25 e 6 parcelas de R$ 1.594,93), ou comprove o pagamento integral do débito remanescente via DARF (código 2864). 2.
Fica a parte executada ciente de que, caso opte pelo parcelamento proposto pela Fazenda Nacional, deverá comprovar o pagamento da entrada no prazo acima assinalado e das parcelas subsequentes até o dia 10 de cada mês, mediante juntada aos autos do DARF pago e respectivo comprovante.
O não pagamento de qualquer das parcelas implicará no vencimento antecipado das demais. 3.
Advirta-se a parte executada que o silêncio ou o não atendimento à presente decisão no prazo assinalado será interpretado como recusa à proposta de parcelamento e inadimplemento do débito. 4.
Em caso de não manifestação, recusa à proposta de parcelamento, ou no caso de aceite e posterior inadimplemento de qualquer das parcelas, defiro desde já o requerimento da Fazenda Nacional de realização de indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada, via sistema Sisbajud, até o limite do valor atualizado do débito, acrescido de 10% (dez por cento), na forma do artigo 854 c/c artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil, conforme requerido.
Havendo bloqueio, intime-se a parte executada na forma do art. 854, §§ 2º e 3º do CPC.
Cumpra-se.
Palmas/TO, Maria Cândida Carvalho Monteiro de Almeida Juíza Federal Titular da 5ª Vara da SJTO (assinado eletronicamente) -
07/06/2022 13:01
Conclusos para julgamento
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08/04/2022 20:30
Juntada de réplica
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18/03/2022 22:34
Juntada de manifestação
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16/03/2022 16:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/03/2022 16:07
Juntada de Certidão
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11/03/2022 18:13
Juntada de contestação
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21/02/2022 19:28
Processo devolvido à Secretaria
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21/02/2022 19:28
Juntada de Certidão
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21/02/2022 19:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/02/2022 19:28
Decisão Interlocutória de Mérito
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02/09/2021 10:11
Conclusos para despacho
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30/07/2021 10:50
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Araguaína-TO
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30/07/2021 10:50
Juntada de Informação de Prevenção
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30/07/2021 10:47
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
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30/07/2021 10:01
Juntada de Certidão de Redistribuição
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30/07/2021 09:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EMBARGOS DE TERCEIRO (327)
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13/07/2021 18:26
Juntada de comprovante de recolhimento de custas
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12/07/2021 19:55
Recebido pelo Distribuidor
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12/07/2021 19:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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