TRF1 - 1007385-41.2024.4.01.3600
1ª instância - 9ª Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO Nº 1007385-41.2024.4.01.3600 ATO ORDINATÓRIO De ordem, nos termos do art. 1º, § 1º da Resolução PRESI/COGER/COJEF n.º 14 de 11/06/2014, bem como da Portaria Nucod nº 11419809, de 07 de outubro de 2020, que institui a realização de audiências por videoconferência, designo a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, na modalidade TELEPRESENCIAL, nos seguintes termos: Data e Horário: 04/06/2025 14:30 Link para ingressar na audiência: http://bit.ly/4eyIddv A parte autora deverá: a) fazer-se acompanhar de no máximo 03 (três) testemunhas que confirmem os fatos narrados na inicial, independentemente de intimação desse Juízo; b) juntar aos autos todos os documentos que considerar necessários para subsidiar o julgamento do processo até a data da audiência, pois não será possível a juntada presencial; Ficam cientes as partes e seus advogados/prepostos/procuradores de que: 1) A audiência será realizada pelo ambiente virtual do Microsoft Teams – que poderá ser instalado no computador ou smartphone, ou acessado através do navegador, no sítio eletrônico https://teams.microsoft.com/ –, sendo ônus das partes providenciar os meios de acesso e equipamentos necessários à sua participação na audiência. 2) Tutorial contendo orientações para ingresso em audiência via Microsoft Teams está disponibilizado no link ( http://bit.ly/4eyIddv), devendo as partes e advogados consultá-lo, antes de participar do ato. 3) Podem ocorrer atrasos no início da audiência em virtude do prolongamento da sessão anterior, devendo as partes, prepostos e procuradores estar disponíveis a partir do horário designado. 4) A ausência da parte autora à audiência designada, desde que não justificada, ensejará a extinção do processo. 5) Caso a ausência seja da parte ré ou do MPF, a audiência será realizada normalmente, podendo ser aplicados os efeitos da revelia, se for o caso (Lei nº 9.099/95, art. 20; CPC, arts. 344 e 346). 6) O impedimento por motivo de saúde deverá ser comprovado por relatório/atestado médico, esclarecendo a razão de não poder a parte, advogado, procurador, defensor ou testemunha não comparecer à audiência. 7) As partes e as testemunhas deverão permanecer incomunicáveis até a realização das respectivas oitivas (art. 456, CPC).
Caberá aos advogados/defensores garantir a incomunicabilidade entre as partes e as testemunhas.
Se necessário, o(s) ambiente(s) será(ão) remotamente verificado(s).
OBSERVAÇÃO: Da Resposta e do decurso de prazo automático: quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores.
CUIABÁ, 20 de maio de 2025.
CLAUDIA RODRIGUES ALVES Servidor -
13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO nº : 1007385-41.2024.4.01.3600 CLASSE : PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : ROSANI MARLI SCHEER LESKE e outros RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
A parte autora, nascida em 23/04/1968, apresentou o requerimento administrativo em 28/11/2023, bem como apresentou como início de prova material os seguintes documentos: 1988 - ID 2121921172 - Certidão de casamento com profissão do conjugê de agricultor; 1991 a 1996 - ID 2121921511 - Notas fiscais; 2022 e 2023 - ID 2131547014 - Notas fiscais; 2010 a 2020 - ID 2131547081 - Notas fiscais; 2023 - ID 2131547208 - Comprovante de endereço rural em nome do conjugê; 2007 e 2008 - ID 2131547321 - Período de atividade de segurado especial do conjugê; 2024 - ID 2131547769 - Comprovante de endereço rural em nome do conjugê; Data para o requisito etário rural: 23/04/2023.
Data para o requisito etário híbrida: 23/04/2033.
Considerando a necessidade de reconhecimento de tempo de labor rural como segurado especial, designe-se audiência concentrada de conciliação, instrução e julgamento.
Fica postergada a análise da tutela de urgência para a ocasião da prolação da sentença.
Cuiabá/MT, data da assinatura eletrônica.
FLÁVIO FRAGA E SILVA Juiz Federal -
12/04/2024 18:09
Recebido pelo Distribuidor
-
12/04/2024 18:09
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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