TRF1 - 1005618-38.2023.4.01.3200
1ª instância - 6ª Manaus
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU Seção Judiciária do Amazonas 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM Avenida André Araújo, 25, Aleixo, MANAUS - AM - CEP: 69060-000, Fone: (92) 3612-3308 PROCESSO: 1005618-38.2023.4.01.3200 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) OBJETO: [Idoso] EXEQUENTE: ROSA SERRA DOS SANTOS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Vieram os autos conclusos, em razão de dificuldades operacionais decorrentes da instabilidade dos sistemas utilizados para expedição de Requisições de Pequeno Valor (RPVs) e precatórios, notadamente o Oracle e o SIREA.
Os referidos sistemas foram submetidos a manutenção no período de 01/04/2025 a 15/04/2025, tendo sido previstas suas normalizações até o meio-dia do dia 15/04/2025.
No entanto, constatou-se que as funcionalidades não retornaram de forma integral, sendo que o sistema Oracle apresentou apenas operação parcial a partir de 23/04/2025, com a introdução de novas exigências técnicas decorrentes da Emenda Constitucional nº 113/2021, e o sistema SIREA permanece indisponível até a presente data.
A EC nº 113/2021 impôs a necessidade de desmembramento dos valores de juros incidentes sobre os créditos devidos em precatórios e RPVs, nos seguintes termos: Juros de mora até novembro de 2021; Juros Selic a partir de dezembro de 2021.
Assim, todas as requisições de pagamento minutadas nos autos devem observar, de forma obrigatória, a separação dos valores de juros, conforme os seguintes critérios: 1.
Nos processos cuja citação tenha ocorrido antes de dezembro de 2021, os cálculos deverão ser revisados de forma que: A soma dos juros até novembro de 2021 seja lançada no campo "juros de mora"; A soma dos juros de dezembro de 2021 até a data final do cálculo seja lançada no campo "juros Selic". 2.
Nos processos cuja citação tenha ocorrido a partir de dezembro de 2021, todo o valor de juros constante na planilha deverá ser classificado como "juros Selic", não havendo separação por período.
A título de orientação visual, será disponibilizado um exemplo gráfico (imagem) de preenchimento adequado.
Faculto, ainda, aos advogados das partes interessadas que assim desejarem, a possibilidade de solicitar a migração do processo para o sistema SIREA, para que, tão logo restabelecido seu funcionamento normal, procedam diretamente à retificação da requisição de pagamento.
Caso não haja manifestação da parte, a retificação será realizada de ofício pela Secretaria, conforme as novas diretrizes, respeitado o seguinte: As retificações obedecerão a um cronograma interno, considerando que há mais de mil requisições pendentes de readequação; Será conferida prioridade às requisições relativas a credores superprioritários, especialmente aqueles amparados por doença grave ou idade igual ou superior a 80 anos, sem prejuízo ao fluxo regular dos demais expedientes.
Intime-se.
Cumpra-se.
Manaus/AM, na data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) JUIZ(A) FEDERAL -
26/02/2023 19:31
Recebido pelo Distribuidor
-
26/02/2023 19:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2023
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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