TRF1 - 1004451-70.2021.4.01.4100
1ª instância - 5ª Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO 1004451-70.2021.4.01.4100 CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: SANTO ANTONIO ENERGIA S.A.
HERDEIRO: ABRAAO MARQUES MADEIRA, MARIA APARECIDA LOPES MADEIRA, GLEICE OLIVEIRA MADEIRA, ELIAS MARQUES MADEIRA, ALONCIO FAUSTINO MADEIRA JUNIOR, GERALDO SIQUEIRA DE OLIVEIRA, JOSE EDMILSON SANTOS BARROS, ELIAZAR MARQUES MADEIRA, ELIOMAR MARQUES MADEIRA, FLORIPES MARQUES MADEIRA BARROS, EVANIA MARQUES MADEIRA DE OLIVEIRA, ELIDIMAR MARQUES MADEIRA REU: ESPÓLIO DE FLORÍPES MARQUES MADEIRA, ESPÓLIO DE ALÔNCIO FAUSTINO MADEIRA DESPACHO VISTOS EM SANEADOR.
A presente ação foi movida contra os Espólios de ALÔNCIO FAUSTINO MADEIRA e de FLORÍPES MARQUES MADEIRA, sendo dirigida, também, a diversos herdeiros que qualifica como representantes (petição inicial id 500303636).
Ora, pela figura do espólio se compreende o conjunto de direitos e obrigações do de cujus, a fim de adimplir os débitos e distribuir, em segundo momento, o saldo remanescente aos herdeiros habilitados no processo de inventário.
Assim, existe aparente incongruência na nesta ação proposta em face de espólio e também de herdeiros, vez que os herdeiros só são legitimados após o encerramento do inventário com a repartição dos bens que sobejarem.
Nota-se que os Espólios de Aloncio Madeira e de Florípes Madeira foram devidamente citados (id 1402307257).
Todavia, caso tenha havido o encerramento de inventário, cessa a existência do Espólio no mundo jurídico, passando a serem legitimados exclusivamente os herdeiros.
Assim, concedo o prazo de 15 dias para que o autor informe da existência (ou não) de processo de inventário, inclusive extrajudicial.
Caso venha a informação de inexistência, retifique-se a autuação para excluir os herdeiros.
Nessa esteira, fica, desde logo, nomeado como representante dos espólios o herdeiro informado no id 1402307257 (ELIDIMAR MARQUES MADEIRA) e, considerando o decurso do prazo sem resposta, fica decretada a revelia dos Espólios.
Intime-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Juiz Federal 5ª Vara Federal - Ambiental e Agrária -
22/11/2022 10:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/11/2022 10:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/11/2022 10:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/11/2022 10:21
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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22/11/2022 10:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/11/2022 14:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/11/2022 14:16
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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21/11/2022 12:48
Juntada de Certidão
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21/11/2022 12:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/11/2022 12:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/11/2022 12:44
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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20/11/2022 18:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/11/2022 18:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/11/2022 08:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/11/2022 08:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/11/2022 08:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/11/2022 08:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/11/2022 08:34
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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19/11/2022 21:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/11/2022 10:15
Juntada de Certidão
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28/10/2022 22:08
Expedição de Carta precatória.
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24/10/2022 16:20
Expedição de Mandado.
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24/10/2022 16:20
Expedição de Mandado.
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24/10/2022 16:20
Expedição de Mandado.
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24/10/2022 16:20
Expedição de Mandado.
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24/06/2022 08:46
Processo devolvido à Secretaria
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24/06/2022 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2022 12:00
Conclusos para despacho
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07/06/2022 10:43
Juntada de petição intercorrente
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06/06/2022 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2022 14:50
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2022 00:36
Decorrido prazo de SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. em 27/04/2022 23:59.
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25/04/2022 13:33
Juntada de petição intercorrente
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21/03/2022 15:05
Processo devolvido à Secretaria
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21/03/2022 15:05
Juntada de Certidão
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21/03/2022 15:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/03/2022 15:05
Decisão Interlocutória de Mérito
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05/02/2022 09:37
Conclusos para decisão
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12/05/2021 19:15
Juntada de petição intercorrente
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07/05/2021 12:15
Remetidos os Autos da Distribuição a 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO
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07/05/2021 12:15
Juntada de Informação de Prevenção
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07/05/2021 12:13
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
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07/05/2021 12:11
Juntada de Certidão de Redistribuição
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09/04/2021 13:01
Recebido pelo Distribuidor
-
09/04/2021 13:01
Distribuído por sorteio
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09/04/2021 12:59
Juntada de documentos diversos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2021
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Documento Comprobatório • Arquivo
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