TRF1 - 1004155-88.2024.4.01.3600
1ª instância - 3ª Cuiaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 12:02
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 00:48
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 09/06/2025 23:59.
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06/06/2025 16:26
Juntada de outras peças
-
28/05/2025 21:41
Juntada de petição intercorrente
-
19/05/2025 17:13
Juntada de petição intercorrente
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16/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 16:42
Juntada de petição intercorrente
-
15/05/2025 00:00
Intimação
3a VARA FEDERAL DE MATO GROSSO ATO DE SECRETARIA/VISTA OBRIGATÓRIA 1004155-88.2024.4.01.3600 Em conformidade com o Provimento/COGER – TRF1 n. 10126799, de 28 de abril de 2020, ou ainda, baseado no artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil/2015, deve a parte destacada com “x”, autenticado por rubrica oficial, cumprir a determinação, também destacada com “x” e autenticada por rubrica oficial, nos termos da Portaria n. 02/2019 de Atos Delegados desta 3ª Vara Federal de Mato Grosso: € __x___ Autor(a) € __x___ Réu (Ré) € _____ Embargante € _____ Embargado(a) € _____ Exequente € _____ Executado(a) € _____ Perito € _____ MPF € _____ DPU ____ Manifestar-se sobre o ofício e/ou petição e/ou documentos e/ou requisição de pagamento, constante no ID número ____________. ____ Manifestar-se no prazo de 15 (dez) dias úteis sobre oposição de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor ou sobre as preliminares alegadas na Contestação/Embargos Monitórios apresentados. ____ Especificar(em), de forma justificada, as provas que pretende(m) produzir; no prazo de cinco dias, em não se verificando nenhuma das hipóteses de julgamento antecipado da lide.
Havendo requerimento de prova testemunhal, a parte deverá informar sobre quais fatos deverão as testemunhas esclarecer, podendo arrolar até 3 (três) testemunhas para cada fato (artigo 357, § 6º do CPC 2015). ____ Intimar as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, manifestarem-se sobre a proposta de honorários periciais (CPC, artigo 465, § 3º). ____ Manifestar-se, em 15 (quinze) dias, sobre os novos documentos juntados, nos termos do artigo 437, § 1º do Código de Processo Civil/2015. ____ Intimar as partes para manifestarem-se, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias – primeiro o autor – sobre o laudo pericial (CPC, artigo 477, § 1º), bem como para, na mesma oportunidade, apresentarem suas razões finais (CPC, artigo 364, § 2º). ____ Manifestar-se sobre o depósito efetuado nos autos (precatório, verba de sucumbência, condenação judicial, conversão em renda ou outros), no prazo de cinco dias, bem como acerca da satisfação de seu crédito, sob pena de o silêncio ser interpretado como satisfação com os valores recebidos. ____ Requerer o que direito nos autos desarquivados, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de retorno do processo ao arquivo. __x__ Requerer o que de direito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
Transcorrendo in albis o prazo, arquivem-se os autos. ____ Intimar a parte exequente para informar os dados bancários ou, em se tratando de ente público, código para conversão em renda ou transformação em pagamento definitivo, objetivando a transferência de importância depositada pela parte executada nos autos. ____ Intimar a parte exeqüente para requerer o que de direito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito pelo prazo prescricional.
Transcorrendo in albis o prazo, tornar os autos conclusos para despacho. ____ Manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça. ____ Manifestar-se sobre a praça ou leilão negativo. ____ Intimar a parte interessada para regularizar a representação processual no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando o instrumento de mandato ou substabelecimento, sob pena de extinção do processo ou revelia, se a providência couber, respectivamente, ao autor ou ao réu. ____ Interposto recurso de apelação e juntado aos autos certidão de Requisitos de Admissibilidade Recursal, nos termos do artigo 1º da Resolução PRESI n. 5679096/2018 do TRF da 1ª Região, intimar a parte apelada para oferecer contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (NCPC, artigo 1.010, parágrafo 1º), contado em dobro em favor do Ministério Público, Advocacia Pública e Defensoria Pública (artigos 180, 183 e 186, CPC). ____ Intimar as partes sobre a expedição de carta precatória, bem como para acompanharem o cumprimento da diligência perante o juízo destinatário (CPC, artigo 261, § 2º), devendo providenciar – diretamente junto ao Juízo deprecado – o pagamento de eventuais despesas com diligências necessárias ao cumprimento da missiva. ____ Art. 5º.
Transcorrido o prazo de 60 (sessenta) dias sem o cumprimento da carta precatória expedida, deverá a Secretaria: (...) II – Nas ações de conhecimento: intimar a parte interessada para, no prazo de 30 (trinta) dias, promover diretamente perante o Juízo deprecado as diligências necessárias ao cumprimento da carta precatória.
Transcorrendo in albis o prazo, intimar pessoalmente a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, promover o andamento do feito, sob pena de extinção do processo nos termos do artigo 485, inciso III, § 1º do CPC/2015.
Não havendo manifestação da parte requerente, tornar os autos conclusos para Sentença.
Cuiabá. 14/05/2025 GILMARA RODRIGUES DE OLIVEIRA MATTOS ASSINADO DIGITALMENTE -
14/05/2025 10:44
Juntada de Certidão
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14/05/2025 10:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/05/2025 10:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/05/2025 10:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/05/2025 10:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/05/2025 10:44
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 13:06
Recebidos os autos
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13/05/2025 13:06
Juntada de Certidão de redistribuição
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07/02/2025 12:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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07/02/2025 12:54
Juntada de Informação
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07/02/2025 01:14
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 06/02/2025 23:59.
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31/01/2025 00:13
Decorrido prazo de . DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CUIABÁ em 30/01/2025 23:59.
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27/11/2024 13:02
Juntada de outras peças
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14/11/2024 21:14
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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14/11/2024 21:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/11/2024 21:14
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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14/11/2024 21:14
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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13/11/2024 15:04
Juntada de petição intercorrente
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13/11/2024 13:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/11/2024 11:04
Expedição de Mandado.
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13/11/2024 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/11/2024 13:46
Processo devolvido à Secretaria
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11/11/2024 13:46
Concedida em parte a Segurança a ARMAZEM RURAL - COMERCIO DE CEREAIS LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-41 (IMPETRANTE).
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05/11/2024 13:52
Conclusos para julgamento
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04/11/2024 17:10
Juntada de manifestação
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10/10/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 13:46
Processo devolvido à Secretaria
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10/10/2024 13:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/10/2024 13:21
Conclusos para julgamento
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13/09/2024 16:40
Juntada de petição intercorrente
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13/09/2024 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 01:07
Decorrido prazo de ARMAZEM RURAL - COMERCIO DE CEREAIS LTDA em 09/09/2024 23:59.
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30/08/2024 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 01:03
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 29/08/2024 23:59.
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23/08/2024 00:26
Decorrido prazo de . DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CUIABÁ em 22/08/2024 23:59.
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19/08/2024 10:59
Juntada de petição intercorrente
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16/08/2024 12:21
Juntada de Informações prestadas
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15/08/2024 11:58
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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15/08/2024 11:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2024 11:58
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
15/08/2024 11:58
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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12/08/2024 14:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/08/2024 12:30
Expedição de Mandado.
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12/08/2024 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/08/2024 16:40
Processo devolvido à Secretaria
-
09/08/2024 16:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/06/2024 12:52
Conclusos para decisão
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05/06/2024 17:41
Juntada de manifestação
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14/05/2024 01:31
Decorrido prazo de . DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CUIABÁ em 13/05/2024 23:59.
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06/05/2024 15:47
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
06/05/2024 15:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2024 15:47
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
06/05/2024 15:47
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
03/05/2024 20:57
Juntada de petição intercorrente
-
02/05/2024 16:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/05/2024 16:20
Expedição de Mandado.
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02/05/2024 16:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/05/2024 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 16:00
Processo devolvido à Secretaria
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02/05/2024 16:00
Concedida em parte a Medida Liminar
-
02/05/2024 12:37
Conclusos para decisão
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29/04/2024 12:56
Processo devolvido à Secretaria
-
29/04/2024 12:56
Determinada Requisição de Informações
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23/04/2024 10:47
Conclusos para decisão
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22/04/2024 14:58
Juntada de guia de recolhimento da união - gru
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22/04/2024 14:49
Juntada de manifestação
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12/04/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/04/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 15:20
Processo devolvido à Secretaria
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12/04/2024 15:20
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/04/2024 13:06
Conclusos para decisão
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10/04/2024 14:49
Juntada de Informações prestadas
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25/03/2024 13:28
Juntada de manifestação
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22/03/2024 19:40
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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22/03/2024 19:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2024 19:40
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
22/03/2024 19:40
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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22/03/2024 16:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/03/2024 16:09
Expedição de Mandado.
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22/03/2024 16:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/03/2024 11:17
Juntada de manifestação
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04/03/2024 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/03/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 13:14
Processo devolvido à Secretaria
-
04/03/2024 13:14
Decisão Interlocutória de Mérito
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01/03/2024 15:45
Conclusos para decisão
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01/03/2024 15:36
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal Cível da SJMT
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01/03/2024 15:36
Juntada de Informação de Prevenção
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01/03/2024 15:13
Recebido pelo Distribuidor
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01/03/2024 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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