TRF1 - 1014342-81.2021.4.01.3400
1ª instância - 27ª Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal Juizado Especial Federal - 27ª Vara PROCESSO: 1014342-81.2021.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DIVINA RODRIGUES DA CRUZ Advogados do(a) AUTOR: DAYANA DE OLIVEIRA DOS REIS - DF46726, JULIANA ATAIDES DE OLIVEIRA - DF31942 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1.Torno sem efeito o despacho id. 2186344505. 2.
Nada a prover em relação ao requerido na petição id. 2168868724, uma vez que se trata de matéria preclusa, não atacada pelo recurso cabível no momento oportuno. 3.
A fim de otimizar o trâmite processual, determino, primeiramente, seja a parte autora intimada para informar seus dados bancários, a fim de viabilizar a transferência dos valores que lhe cabem por força da expedição da RPV id. 1894189678.
Prazo: 10 (dez) dias. 4.
Paralelamente, intime-se a parte ré para informar os dados necessários à conversão dos valores que serão restituídos em renda, ocasião em que deverá informar se aceita parcelamento, conforme requerido pela patrona da autora na petição id. 2168868724.
Prazo: 10 (dez) dias. 5.
Após a juntada dos referidos dados, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para que informe discriminadamente cada item a seguir, com base nas RPVs expedidas (id. 1745371072 e 1752123071), e considerando o valor homologado id. 2140455257: a) o valor a ser restituído pelas advogadas constituídas a título de honorários contratuais e sucumbenciais, separadamente, considerando os saques id. 2140499821 e 2140499221; b) em relação ao valor depositado na conta judicial nº 1900129451252 (id. 1894189678), o valor a ser restituído ao INSS; c) em relação ao valor depositado na conta judicial nº 1900129451252 (id. 1894189678), o valor que deve ser repassado à parte autora. 6.
Com a juntada do Parecer da Contadoria Judicial, o qual mostra-se impassível de impugnação pois apena discrimina os valores devidos em razão da decisão id. 2140455257, intimem-se as patronas constituídas, DRA.
JULIANA ATAIDES DE OLIVEIRA e DRA.
DAYANA DE OLIVEIRA DOS REIS, a depositarem em conta judicial os valores indicados pela Contadoria em seu parecer (item 5, a), juntando aos autos o respectivo comprovante no prazo de 15 (quinze) dias. 7.
Em seguida, converta-se em renda, conforme informado pelo réu (item 4), os valores depositados pelas advogadas (item 6). 8.
Com a comprovação da conversão em renda referida no item 7, oficie-se ao Banco do Brasil para que efetue a conversão em renda do valor informado pela Contadoria judicial (item 5, b).
Em seguida, transfira o saldo remanescente na conta judicial 1900129451252 (item 5, c) para a conta informada pela parte autora (item 3), juntando aos autos ambos os comprovantes no prazo de 10 (dez) dias. 9.
Serve este como ofício. 10.
Nada mais havendo, arquivem-se os autos.
JUIZ(ÍZA) FEDERAL "Ato judicial datado e assinado digitalmente, na forma dos arts. 193 a 196 do CPC, art. 10, § 1º, da MP 2.200-2/2001 e Resolução CNJ 185/2013" -
16/11/2022 11:05
Recebidos os autos
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16/11/2022 11:05
Juntada de intimação de pauta
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16/07/2022 09:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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16/07/2022 09:07
Juntada de Informação
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21/05/2022 00:46
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 20/05/2022 23:59.
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28/04/2022 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/04/2022 14:33
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2022 15:16
Ato ordinatório praticado
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16/03/2022 09:44
Juntada de contrarrazões
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15/02/2022 18:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/02/2022 18:21
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2022 09:05
Ato ordinatório praticado
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27/01/2022 01:26
Decorrido prazo de DIVINA RODRIGUES DA CRUZ em 26/01/2022 23:59.
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06/01/2022 20:43
Juntada de recurso inominado
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07/12/2021 17:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/12/2021 17:44
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2021 17:47
Processo devolvido à Secretaria
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06/12/2021 17:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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06/12/2021 17:47
Julgado procedente o pedido
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18/10/2021 15:48
Conclusos para julgamento
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01/10/2021 20:38
Juntada de réplica
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31/08/2021 15:45
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2021 19:19
Ato ordinatório praticado
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27/08/2021 18:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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27/08/2021 18:06
Juntada de Certidão
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24/08/2021 16:46
Juntada de contestação
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30/07/2021 13:48
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2021 14:52
Ato ordinatório praticado
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28/07/2021 18:55
Recebidos os autos
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28/07/2021 18:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de Conciliação da SJDF
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28/07/2021 18:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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28/07/2021 18:43
Juntada de Certidão
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22/06/2021 20:59
Juntada de laudo pericial
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08/06/2021 02:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/06/2021 23:59.
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26/05/2021 14:49
Juntada de manifestação
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22/05/2021 08:25
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2021 16:20
Juntada de Certidão
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19/05/2021 15:53
Juntada de Certidão
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19/05/2021 15:23
Juntada de Certidão
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04/05/2021 14:09
Juntada de manifestação
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04/05/2021 14:07
Remetidos os Autos (em diligência) de 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF para Central de perícia
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03/05/2021 23:14
Remetidos os Autos (em diligência) de Central de Conciliação para 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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03/05/2021 22:40
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2021 17:51
Conclusos para despacho
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29/03/2021 17:33
Juntada de contestação
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24/03/2021 16:04
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2021 17:50
Ato ordinatório praticado
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22/03/2021 17:40
Remetidos os Autos (em diligência) de 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF para Central de Conciliação da SJDF
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22/03/2021 09:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/03/2021 18:03
Conclusos para decisão
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18/03/2021 09:01
Remetidos os Autos da Distribuição a 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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18/03/2021 09:01
Juntada de Informação de Prevenção
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17/03/2021 21:21
Recebido pelo Distribuidor
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17/03/2021 21:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2021
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Sentença Tipo A • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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