TRF1 - 1044020-05.2025.4.01.3400
1ª instância - 6ª Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 6ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1044020-05.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: BLUE TRADE IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI - ME REPRESENTANTES POLO ATIVO: KELLY DA COSTA LOPES RODRIGUES NOGUEIRA - SP145974 POLO PASSIVO:AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA - ANVISA DECISÃO CHAMO O FEITO À ORDEM para tornar sem efeito a decisão proferida no id 2186550596, com o objetivo de adequar o comando judicial ao procedimento comum, próprio da espécie.
Diante do nítido caráter satisfativo da tutela requerida na inicial, entendo pertinente a formação do contraditório mínimo, com a oitiva prévia da ANVISA, a fim de munir o juízo de mais elementos de convicção, embora a empresa alegue ter apresentado toda a documentação necessária ao registro de seu produto.
Ad cautelam, INDEFIRO POR ORA A TUTELA, considerando a presunção de legitimidade/legalidade dos atos administrativos praticados pelas agências reguladoras, até ulterior deliberação.
Intimem-se.
Cite-se.
Após, retornem os autos conclusos para reavaliação do pedido liminar.
Cumpra-se, com prioridade.
BRASÍLIA, DF, (datado e assinado digitalmente) MANOEL PEDRO MARTINS DE CASTRO FILHO Juiz Federal Substituto da 6ª Vara BRASÍLIA, 14 de maio de 2025. -
14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 6ª Vara Federal Cível da SJDF 1044020-05.2025.4.01.3400 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BLUE TRADE IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI - ME REU: AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA - ANVISA DESPACHO Intime-se a autora para que regularize a sua representação processual juntando aos autos procuração em que o subscritor seja indivíduo que possua poderes de representação/administração da pessoa jurídica, conforme indicado no contrato social.
Após, voltem os autos conclusos para decisão.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. (assinado e datado eletronicamente) MANOEL PEDRO MARTINS DE CASTRO FILHO Juiz Federal Substituto da 6ª Vara/SJDF -
07/05/2025 12:08
Recebido pelo Distribuidor
-
07/05/2025 12:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/05/2025 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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