TRF1 - 1002164-77.2024.4.01.3503
1ª instância - Rio Verde
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 11:58
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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15/08/2025 14:52
Processo devolvido à Secretaria
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15/08/2025 14:52
Juntada de Certidão
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15/08/2025 14:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/08/2025 14:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/08/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 09:08
Conclusos para despacho
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08/07/2025 14:23
Juntada de Certidão
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11/06/2025 00:08
Decorrido prazo de ITURIVAL NASCIMENTO JUNIOR em 10/06/2025 23:59.
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10/06/2025 14:54
Juntada de manifestação
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19/05/2025 00:44
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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17/05/2025 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Rio Verde-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Rio Verde-GO PROCESSO: 1002164-77.2024.4.01.3503 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF POLO PASSIVO:ITURIVAL NASCIMENTO JUNIOR e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CELSO LUIZ LACERDA FILHO - GO32311 DECISÃO I – Trata-se de pedido de penhora dos bens dados em garantia ao contrato objeto desta execução, bem como do veículo Montana (Id. 2161017701) e dos direitos aquisitivos relativos aos veículos Amarok (Id. 2161017734) e Ranger (Id. 2161017760), formulado pela Caixa Econômica Federal em 19/12/2024 (Id. 2164356651).
Pois bem, compulsando os autos, verifica-se que a Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária em execução (Id. 2133722650) foi garantida por penhor cedular de safra do ano 2023/2023 e hipoteca cedular de imóvel rural, matrícula 4023 do CRI da Comarca de Goiatins/TO.
Em que pese devam ser penhorados preferencialmente os bens dados em garantia ao título executivo, tenho que não há efetividade na determinação de penhora da safra 2023/2023, porque certamente já foi objeto de transação comercial.
O deferimento da medida, portanto, depende da exequente informar a este juízo uma forma viável de efetivação da providência requerida.
Com efeito, INDEFIRO o pedido de penhora da safra do ano de 2023/2023.
II - DEFIRO, entretanto, o pedido de penhora do imóvel dado em garantia.
Para tanto, DETERMINO seja lavrado termo de penhora (art. 838 do Código de Processo Civil) do imóvel objeto da matrícula R-12-4.023 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Goiatins/TO, de propriedade de Iturival Nascimento Júnior (CPF *10.***.*37-68) e sua esposa Patrícia Leão Jayme Nascimento (CPF *74.***.*57-34) - Certidão de Matrícula no Id. 2164154742.
NOMEIO o executado Iturival Nascimento Júnior como depositário.
Cabe à exequente providenciar a averbação da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do termo, independentemente de mandado judicial (art. 844 do CPC).
III – Lavrado o termo de penhora, INTIMEM-SE os executados.
IV - Cumpridas as supramencionadas diligências, EXPEÇA-SE MANDADO DE AVALIAÇÃO do bem.
V - DEIXO, por ora, de analisar o pedido de penhora do veículo Montana e dos direitos do executado fiduciante decorrentes do contrato de alienação fiduciária dos veículos Amarok e Ranger, porquanto, prima facie, o valor do supramencionado imóvel penhorado é suficiente para garantir a execução – R$ 5.000.000,00 (Id. 2133722650 - Pág. 3), uma vez que supera o valor da dívida, a qual alcança R$ 4.093.439,12 (Id.
Num. 2164356651 - Pág. 1).
VI – INTIMEM-SE as partes acerca desta decisão.
Rio Verde/GO, data da assinatura. (assinado eletronicamente) -
15/05/2025 11:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/05/2025 11:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/05/2025 01:26
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 13/05/2025 23:59.
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25/03/2025 11:05
Juntada de Certidão
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25/03/2025 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/03/2025 11:05
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 12:10
Processo devolvido à Secretaria
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12/03/2025 12:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/02/2025 10:03
Conclusos para decisão
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07/02/2025 11:44
Juntada de Informação
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19/12/2024 15:19
Juntada de manifestação
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17/12/2024 17:59
Juntada de Certidão
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17/12/2024 12:09
Juntada de manifestação
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13/12/2024 10:48
Processo devolvido à Secretaria
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13/12/2024 10:48
Juntada de Certidão
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13/12/2024 10:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/12/2024 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 17:35
Juntada de manifestação
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11/12/2024 09:53
Conclusos para despacho
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04/12/2024 13:33
Juntada de manifestação
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29/11/2024 15:09
Juntada de Certidão
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27/11/2024 16:01
Processo devolvido à Secretaria
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27/11/2024 16:01
Juntada de Certidão
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27/11/2024 16:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/11/2024 16:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/11/2024 15:24
Conclusos para decisão
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21/11/2024 15:14
Juntada de Certidão
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05/11/2024 17:41
Juntada de manifestação
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04/11/2024 18:07
Juntada de manifestação
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29/10/2024 19:34
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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29/10/2024 19:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/10/2024 19:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/10/2024 19:34
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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29/10/2024 19:34
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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14/10/2024 15:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/10/2024 15:24
Expedição de Mandado.
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10/10/2024 13:39
Juntada de Certidão
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10/10/2024 13:23
Juntada de Certidão
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26/09/2024 13:54
Juntada de Certidão de consulta de renajud positiva
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26/09/2024 13:48
Juntada de Certidão
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19/09/2024 16:43
Juntada de Certidão
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24/07/2024 10:06
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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24/07/2024 10:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/07/2024 10:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/07/2024 10:06
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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24/07/2024 10:06
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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15/07/2024 18:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/07/2024 18:54
Expedição de Mandado.
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27/06/2024 15:30
Processo devolvido à Secretaria
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27/06/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 10:29
Conclusos para despacho
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24/06/2024 10:29
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Rio Verde-GO
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24/06/2024 10:29
Juntada de Informação de Prevenção
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24/06/2024 09:56
Juntada de Certidão
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21/06/2024 17:51
Recebido pelo Distribuidor
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21/06/2024 17:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/06/2024 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença (anexo) • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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