TRF1 - 1028946-08.2025.4.01.3400
1ª instância - 27ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1028946-08.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: TATIANA MARIA PEDROSA VIEIRA LIMA REPRESENTANTES POLO ATIVO: PAULO JOSE MACHADO CORREA - DF14515 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1.
Nos termos dos artigos 319/320, ambos do CPC, a petição inicial/documentação deve conter: a) procuração com data recente, conferindo poderes ao advogado que subscreve a inicial de representar o autor em juízo; b) cópia do RG/CPF legíveis; c) declaração de hipossuficiência; d) declaração quanto à existência de ação judicial anterior com o mesmo objeto deste processo, esclarecendo os motivos pelos quais se entende não haver litispendência ou coisa julgada, quando for o caso; e) indeferimento administrativo recente do benefício ou de sua não prorrogação; f) comprovante de residência (atual) em nome do próprio autor para fins de definição da competência territorial; g) declaração firmada sob as penas da lei de que não possui outra ação com o mesmo objeto da presente causa, em curso ou finda (com ou sem resolução do mérito) na seção ou subseção judiciária de seu domicílio, nos termos do art. 139, II, do CPC. h) renúncia expressa ao valor excedente à alçada de 60 (sessenta) salários mínimos na data do ajuizamento da ação, uma vez que o valor da causa nos Juizados Especiais Federais é critério de competência absoluta nos termos do art. 3º, caput e § 3º, da Lei 10.259/01; i) cópia do PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário; j) valor da causa, nos termos do artigo 292, do CPC k) indicação específica dos períodos de tempo de serviço que deseja ver reconhecido; Desse modo, considerando o disposto acima, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, cumprindo as exigências constantes na (s) letra (s) F e H, supra.
Fica a parte autora advertida de que a falta de emenda ou a emenda deficiente da petição inicial, inclusive quanto à ausência de juntada dos documentos indispensáveis e essenciais à propositura da ação, implicarão no indeferimento da petição inicial. 2.
Com a emenda, cite-se o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS; 3.Havendo proposta de acordo, dê-se vista à parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, sobre ela se manifestar e, em caso de concordância, façam-se os autos imediatamente conclusos para sentença.
JUIZ(ÍZA) FEDERAL "Ato judicial datado e assinado digitalmente, na forma dos art. 193 a 196 do CPC, art. 10, § 1º, da MP 2.200-2/2001 e Resolução CNJ 185/2013." -
01/04/2025 14:56
Recebido pelo Distribuidor
-
01/04/2025 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1021849-07.2023.4.01.3600
Caixa Economica Federal
Alexandre da Silva Galindo
Advogado: Karine Fagundes Garcia Duarte Alves Pint...
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/09/2023 19:13
Processo nº 0036541-27.2015.4.01.3400
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Vale S.A.
Advogado: Juliana Junqueira Coelho
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/05/2023 14:15
Processo nº 1007239-14.2022.4.01.4200
Clinica de Imagenologia Neuroscan S/C
.Uniao Federal
Advogado: Glaucia Vanessa Ferreira de Souza
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/10/2022 21:37
Processo nº 1007239-14.2022.4.01.4200
Clinica de Imagenologia Neuroscan S/C
Procuradoria da Fazenda Nacional
Advogado: Glaucia Vanessa Ferreira de Souza
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/06/2024 10:12
Processo nº 1032283-80.2022.4.01.3700
Antonio Carlos Coimbra Pimentel
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Alex Aguiar da Costa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/06/2022 22:08