TRF1 - 1013717-26.2025.4.01.3200
1ª instância - 1ª Manaus
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1.ª REGIÃO Seção Judiciária do Amazonas 1ª Vara Federal Cível da SJAM CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 1013717-26.2025.4.01.3200 AUTOR: SOCIEDADE PEDIATRICA DE ASSISTENCIA NEONATAL DO AMAZONAS S/S LTDA REU: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESPACHO 1.
A parte autora pugna pela concessão dos benefícios da gratuidade da justiça. 2.
O Colendo Superior Tribunal de Justiça reconhece a possibilidade de concessão de tal benefício à Pessoa Jurídica, desde que comprove nos autos sua necessidade, não sendo suficiente a mera declaração de pobreza, conforme Súmula 481, de seguinte redação: “Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.” 3.
Com efeito, difere dos requisitos exigidos à pessoa física para a concessão de tal benefício.
Resta claro, portanto, a necessidade de apresentação de prova nos autos de impossibilidade de arcar com os encargos processuais pela pessoa jurídica que pleiteia o benefício, para então lhe fazer jus. 4.
Sendo assim, por não ter sido vislumbrado, neste caso, tal comprovação, intime-se a parte Autora para que, em quinze (15) dias, apresente os documentos comprobatórios da hipossuficiência alegada, tais como demonstrativo contábil que indique seu patrimônio atual e o seu faturamento ou efetue o recolhimento das custas judiciais, sob pena de sua inércia ensejar o indeferimento do pedido. 5.
Apresentados os documentos acima solicitados, retornem-me os autos conclusos.
Assinatura Digital -
08/04/2025 20:30
Recebido pelo Distribuidor
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08/04/2025 20:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/04/2025 20:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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