TRF1 - 1031242-55.2024.4.01.3200
1ª instância - 6ª Manaus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 14:11
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 17:55
Juntada de Certidão
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27/05/2025 01:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/05/2025 23:59.
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14/05/2025 17:39
Juntada de manifestação
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12/05/2025 15:39
Publicado Sentença Tipo C em 12/05/2025.
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10/05/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amazonas 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1031242-55.2024.4.01.3200 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: RAYANE FABA DE SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: DIRCEU MACHADO RODRIGUES - RS34637 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA A parte autora ingressou com ação judicial requerendo a concessão do benefício de salário-maternidade, em decorrência do nascimento da filha Cecília de Souza Faba, ocorrido em 25/08/2022.
Em consulta aos sistemas informatizados do INSS, verifica-se que, no curso do processo, houve a concessão administrativa do benefício: Desta forma, deve ser reconhecida a perda superveniente do interesse de agir, uma vez que o benefício pleiteado na presente ação já foi concedido, administrativamente.
Pelo exposto, EXTINGO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC.
Defiro o pedido de justiça gratuita.
Sem honorários advocatícios e sem custas, por aplicação extensiva do disposto nos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Havendo recurso voluntário, intime-se a parte recorrida para apresentar suas contrarrazões e remetam-se os autos para a e.
Turma Recursal, independentemente de juízo de admissibilidade, nos termos do art. 1.010, § 3º, do CPC.
Não havendo recurso, certifique-se o trânsito e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Manaus, na data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) Federal -
08/05/2025 19:07
Processo devolvido à Secretaria
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08/05/2025 19:07
Juntada de Certidão
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08/05/2025 19:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/05/2025 19:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/05/2025 19:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/05/2025 19:06
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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08/05/2025 19:06
Concedida a gratuidade da justiça a RAYANE FABA DE SOUZA - CPF: *38.***.*00-73 (AUTOR)
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10/04/2025 16:16
Conclusos para julgamento
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26/11/2024 10:47
Juntada de réplica
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25/10/2024 14:30
Processo devolvido à Secretaria
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25/10/2024 14:30
Juntada de Certidão
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25/10/2024 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/10/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 16:01
Juntada de dossiê - prevjud
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22/10/2024 16:01
Juntada de dossiê - prevjud
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22/10/2024 16:01
Juntada de dossiê - prevjud
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22/10/2024 16:01
Juntada de dossiê - prevjud
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22/10/2024 16:01
Juntada de dossiê - prevjud
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22/10/2024 15:54
Conclusos para despacho
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11/10/2024 17:16
Juntada de contestação
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18/09/2024 15:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/09/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 20:12
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 17:19
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM
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04/09/2024 17:19
Juntada de Informação de Prevenção
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04/09/2024 16:36
Recebido pelo Distribuidor
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04/09/2024 16:36
Juntada de Certidão
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04/09/2024 16:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/09/2024 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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