TRF1 - 1003697-12.2022.4.01.3901
1ª instância - 1ª Maraba
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 14:31
Desentranhado o documento
-
24/07/2025 14:31
Cancelada a movimentação processual
-
23/07/2025 16:35
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 11:39
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 11:39
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 12:59
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
22/07/2025 12:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2025 12:59
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
22/07/2025 12:59
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
12/07/2025 00:30
Decorrido prazo de Sheila Adrianne Garcia Santos em 11/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 13:29
Juntada de e-mail
-
09/07/2025 13:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/07/2025 12:40
Juntada de e-mail
-
08/07/2025 12:25
Juntada de e-mail
-
08/07/2025 12:23
Juntada de Informação
-
08/07/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 11:26
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 10:58
Juntada de e-mail
-
08/07/2025 10:56
Juntada de Informação
-
07/07/2025 12:38
Juntada de e-mail
-
07/07/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 12:19
Juntada de e-mail
-
07/07/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 11:25
Juntada de e-mail
-
07/07/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 14:59
Juntada de e-mail
-
04/07/2025 14:54
Juntada de e-mail
-
04/07/2025 14:53
Juntada de e-mail
-
04/07/2025 14:52
Juntada de informação
-
04/07/2025 14:46
Juntada de Informação
-
04/07/2025 10:46
Expedição de Intimação.
-
03/07/2025 16:26
Juntada de informação
-
03/07/2025 16:11
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 13:52
Expedição de Mandado.
-
02/07/2025 13:17
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 07:40
Expedição de Carta precatória.
-
02/07/2025 07:40
Expedição de Carta precatória.
-
02/07/2025 03:02
Decorrido prazo de INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO PARÁ em 01/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 00:03
Decorrido prazo de FAGNO LOPES DA SILVA em 25/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 14:07
Expedição de Mandado.
-
26/05/2025 20:41
Publicado Certidão em 21/05/2025.
-
26/05/2025 20:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
20/05/2025 14:34
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Marabá-PA 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá PA PROCESSO: 1003697-12.2022.4.01.3901 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: FAGNO LOPES DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: RICARDO CESAR FERREIRA DUARTE JUNIOR - RN7834 e RAPHAEL DE ALMEIDA ARAUJO - RN8763 POLO PASSIVO:INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO PARÁ CERTIDÃO AUTOMÁTICA DE MARCAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA MARCADA (Tipo: Instrução e julgamento Sala: audiencias da 1 vara Data: 28/07/2025 Hora: 14:00) Link de acesso à videoconferência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MTQzYWJlMjMtOTc0OS00ODZmLWJlN2QtNmI3NDBlYTY4OTY2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%22b421bfa7-6cc8-4419-ad86-fc0201ece989%22%7d MARABÁ, 19 de maio de 2025. 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá PA -
19/05/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 16:00
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 15:59
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 28/07/2025 14:00, 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA.
-
19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Marabá-PA 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA PROCESSO: 1003697-12.2022.4.01.3901 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: FAGNO LOPES DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: RICARDO CESAR FERREIRA DUARTE JUNIOR - RN7834 e RAPHAEL DE ALMEIDA ARAUJO - RN8763 POLO PASSIVO:INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO PARÁ DECISÃO Indeferido o pedido de tutela de urgência formulado na inicial (ID 1674668958), o processo teve seu curso, tendo o autor formulado pedido de tutela de urgência incidental (ID 2146698430), que, entretanto, este Juízo deliberou por não apreciar porque em nada inovava quanto ao critério que justificou o primeiro indeferimento (ID 2147371610) – assim como também não foram apreciados os embargos de declaração interpostos contra o despacho retromencionado, tendo em vista a ausência de conteúdo decisório (ID 2152370899).
Sem maiores justificativas, a parte autora voltou a formular suposto pedido de tutela de urgência incidental (ID 2163866326), que, entretanto, reverbera os mesmos argumentos daquele que se deliberou, fundamentadamente, por não apreciar.
A parte autora atravessou pedido de tutela de urgência incidental em que reitera aquele formulado na inicial e justificando sua renovação, especificamente para suspensão dos efeitos da pena de demissão aplicada, em razão da iminência de convocação do autor para tomar posse em outro cargo público, para o que estaria impedido em razão daquela pena (ID 2146698430).
E novamente este Juízo deixou de apreciar o pedido ID 2163866326, tendo em vista que em nada inova, argumentativa ou documentalmente, quanto ao critério que justificou o aludido indeferimento.
E mais uma vez o autor apresentou pedido de tutela de urgência incidental (ID 2178651514 e 2178651728) em que reitera aquele formulado na inicial, replicando os fundamentos da petição ID 2163866326.
Pois bem.
Conforme já ponderado no Despacho ID 2165782298, e em todos os outros, já exaustivamente repetido, tem-se que o pedido de tutela de urgência já fora apreciado nos autos e oportunamente indeferido em razão da não comprovação da probabilidade do direito que se funda a ação (ID 1674668958), não se prestando o novo pleito formulado pelo autor a autorizar reapreciação daquele pedido, tendo em vista que em nada inova, argumentativa ou documentalmente, quanto ao critério que justificou o aludido indeferimento (qual seja, a probabilidade do direito em que se funda a ação).
Portanto, DEIXO de apreciar o pedido ID 2178651514 e 2178651728.
Cabe advertir a parte autora que a reiteração do mesmo pedido em petição subsequente, após os diversos indeferimentos, pode ser considerado abuso do direito de petição, especialmente se a conduta for considerada protelatória ou com objetivo de procrastinar o andamento do processo.
Ademais, o autor inconformado com a decisão tomada nesta instância, não se vale das vias recursais, e insiste para que sua tese seja acatada pela reiteração fadigosa dos mesmos argumentos, assim, o autor fica advertido que futura reiteração sem apresentação de novos fundamentos ou provas será entendido como abuso de direito de petição, e será tomadas a medidas sancionatórias cabíveis, conforme a legislação processual civil.
Por fim, tendo em vista que foram apresentadas as testemunhas, bem como, os endereços destas, designo audiência para oitiva da(s) testemunha(s) arrolada(s) na(s) petições ID 2184897100 e 2162793997, a ser realizada em 28/07/2025, às 14h00, preferencialmente por videoconferência, mas facultada a participação de forma presencial, nos termos abaixo elencados: 1.
O depoimento da parte autora, acompanhada de seu patrono, e a participação do procurador da INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO PARÁ ocorrerão, preferencialmente, em local de seu interesse por videoconferência ou, a critério das partes, presencialmente na sala de audiências deste juízo, correndo por responsabilidade das partes a existência de adequada e suficiente infraestrutura digital que garanta a qualidade dos meios de comunicação no caso de participação por videoconferência. 2.
A audiência pode ser acessada pelo link a ser disponibilizado pela Secretaria. 3.
Intimem-se as partes para ciência da data da audiência. 4.
Expeça-se mandado ou carta precatória, conforme o caso, solicitando a cooperação dos juízos da Seção Judiciária do Pará, Subseção Judiciária de Castanhal/PA, Seção Judiciária do Pernambuco e Subseção Judiciária de Foz do Iguaçu/PR, a quem couber à distribuição da deprecata, com a finalidade de intimar as testemunhas arroladas, com endereços nas petições ID 2184897100 e 2162793997; e disponibilizar sala com equipamento de videoconferência e servidores para operar o equipamento, objetivando colher o depoimento das referidas testemunhas, bem como, expeça-se ofício aos chefes das repartições em que estiverem lotados os servidores supra referidos, requisitando que os apresentem na data designada (art. 455, §4º, III do CPC).
Expeça-se o que for necessário para oitiva das demais testemunhas. 5. À Secretaria, para que tome as providências necessárias para a realização do ato, caso seja necessário, expeça-se carta precatória deprecando a oitiva das testemunhas, devendo adotar todos os cuidados necessários para que não haja mais adiamento na realização do ato.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Marabá/PA.
MARCELO HONORATO Juiz Federal AAM -
16/05/2025 08:45
Processo devolvido à Secretaria
-
16/05/2025 08:45
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 08:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/05/2025 08:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/05/2025 08:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/05/2025 08:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2025 10:04
Juntada de outras peças
-
26/03/2025 11:52
Juntada de petição intercorrente
-
26/03/2025 11:52
Juntada de petição intercorrente
-
12/02/2025 02:08
Decorrido prazo de FAGNO LOPES DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 11:01
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 18:45
Juntada de petição intercorrente
-
09/01/2025 11:49
Processo devolvido à Secretaria
-
09/01/2025 11:49
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 11:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/01/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 08:16
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 11:27
Juntada de petição intercorrente
-
12/12/2024 17:07
Juntada de petição intercorrente
-
10/12/2024 10:53
Juntada de petição intercorrente
-
03/12/2024 11:12
Audiência de instrução e julgamento cancelada, conduzida por #Não preenchido# em/para 18/12/2024 09:00, 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA.
-
29/11/2024 17:09
Processo devolvido à Secretaria
-
29/11/2024 17:09
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 17:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/11/2024 17:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2024 12:21
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 17:43
Juntada de petição intercorrente
-
20/11/2024 08:35
Decorrido prazo de FAGNO LOPES DA SILVA em 19/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 13:50
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 18/12/2024 09:00, 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA.
-
14/10/2024 15:47
Processo devolvido à Secretaria
-
14/10/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 15:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/10/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 15:21
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 09:45
Juntada de petição intercorrente
-
02/10/2024 17:39
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 17:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/10/2024 17:39
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 14:18
Juntada de embargos de declaração
-
09/09/2024 17:05
Processo devolvido à Secretaria
-
09/09/2024 17:05
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 17:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/09/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 19:44
Conclusos para decisão
-
05/09/2024 08:17
Juntada de petição intercorrente
-
28/08/2024 18:19
Juntada de substabelecimento
-
06/07/2024 00:54
Decorrido prazo de INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO PARÁ em 05/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 17:56
Juntada de manifestação
-
02/07/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 01:04
Decorrido prazo de INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO PARÁ em 19/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 16:55
Juntada de petição intercorrente
-
12/06/2024 18:42
Processo devolvido à Secretaria
-
12/06/2024 18:42
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 18:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/06/2024 18:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2024 09:40
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 17:00
Juntada de manifestação
-
10/06/2024 16:44
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
-
07/05/2024 10:53
Juntada de petição intercorrente
-
17/04/2024 11:50
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 11:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/04/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 00:44
Decorrido prazo de INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO PARÁ em 13/12/2023 23:59.
-
20/11/2023 23:55
Juntada de outras peças
-
19/11/2023 15:04
Juntada de manifestação
-
10/11/2023 12:59
Processo devolvido à Secretaria
-
10/11/2023 12:59
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 12:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/11/2023 12:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/08/2023 10:34
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 17:17
Juntada de manifestação
-
30/06/2023 10:24
Juntada de petição intercorrente
-
20/06/2023 15:34
Processo devolvido à Secretaria
-
20/06/2023 15:34
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 15:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/06/2023 15:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/06/2023 08:14
Conclusos para decisão
-
19/06/2023 08:14
Processo devolvido à Secretaria
-
19/06/2023 08:14
Cancelada a conclusão
-
16/11/2022 11:47
Conclusos para despacho
-
04/11/2022 03:24
Decorrido prazo de FAGNO LOPES DA SILVA em 03/11/2022 23:59.
-
24/10/2022 07:47
Juntada de réplica
-
07/10/2022 09:29
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 09:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/10/2022 09:29
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2022 09:18
Juntada de contestação
-
16/08/2022 17:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/08/2022 13:03
Juntada de manifestação
-
15/08/2022 09:49
Processo devolvido à Secretaria
-
15/08/2022 09:49
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 09:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/08/2022 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 12:10
Conclusos para decisão
-
10/08/2022 10:23
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA
-
10/08/2022 10:23
Juntada de Informação de Prevenção
-
10/08/2022 10:02
Recebido pelo Distribuidor
-
10/08/2022 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2022
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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