TRF1 - 1043300-52.2022.4.01.3300
1ª instância - 12ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
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Movimentações
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 12ª Vara Federal Cível da SJBA ________________________________________ PROCESSO: 1043300-52.2022.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ELIAS PEREIRA DOS SANTOS Advogados do(a) EXEQUENTE: ROBERTA LOPES DA SILVA - BA74781, RUAN CARGEL SOUZA ARAUJO - BA46822 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Intime-se a parte exequente para manifestação acerca da memória de cálculos do crédito relativo às parcelas vencidas e aos honorários advocatícios no prazo de 15 (quinze) dias.
Não havendo impugnação pelo exequente, ou se tratando de impugnação parcial, expeça-se requisição de pagamento (RPV/Precatório) do crédito exequendo, ou da parcela não questionada, conforme o caso, na forma do art. 535, §3º e §4º, do CPC.
Nesta hipótese, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os formulários requisitórios de pagamento (Precatório/RPV), consoante o disposto no art. 11 da Resolução CJF nº 405/2016, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo impugnação aos formulários de requisição, voltem-me os autos para autorizar a migração das requisições ao TRF1ª Região.
Ultimadas as diligências anteriores, aguarde-se até que o TRF 1ª Região efetue os devidos pagamentos, ou voltem-me os autos conclusos, na hipótese de ter apresentado impugnação ao cumprimento de sentença.
Por fim, caso não tenha havido impugnação ao cumprimento de sentença, e certificado nos autos a efetivação do (s) saque (s) dos valores decorrentes das requisições, voltem-me conclusos para sentença de extinção.
De outro lado, não havendo o saque correspondente, no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data do depósito, a Secretaria deverá diligenciar a efetiva entrega do crédito disponibilizado ao credor.
Caso não logre êxito, voltem-se os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se. (Datado e assinado eletronicamente) Juiz Federal -
09/11/2022 10:02
Juntada de Certidão
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09/11/2022 10:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/11/2022 10:02
Ato ordinatório praticado
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08/11/2022 13:34
Juntada de petição intercorrente
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03/11/2022 11:08
Juntada de Certidão
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03/11/2022 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/11/2022 11:08
Ato ordinatório praticado
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26/10/2022 00:27
Decorrido prazo de ELIAS PEREIRA DOS SANTOS em 25/10/2022 23:59.
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25/10/2022 16:54
Juntada de réplica
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22/09/2022 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/09/2022 14:56
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2022 18:38
Juntada de contestação
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14/07/2022 15:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/07/2022 15:17
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2022 14:04
Juntada de procuração
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14/07/2022 08:43
Processo devolvido à Secretaria
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14/07/2022 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2022 08:43
Concedida a gratuidade da justiça a ELIAS PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *10.***.*02-20 (AUTOR)
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14/07/2022 08:14
Conclusos para decisão
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13/07/2022 17:43
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 12ª Vara Federal Cível da SJBA
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13/07/2022 17:43
Juntada de Informação de Prevenção
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13/07/2022 17:04
Recebido pelo Distribuidor
-
13/07/2022 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2022
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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