TRF1 - 1023049-76.2023.4.01.3300
1ª instância - 12ª Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária da Bahia SALVADOR 12ª Vara Federal Cível da SJBA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 1023049-76.2023.4.01.3300 EXEQUENTE: MARTA DE SOUZA BARROS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO O INSS, por mera liberalidade, apresentou o cálculo de liquidação (ID nº 2182052554 e 2182052555).
Assim, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não havendo impugnação pelo exequente, ou se tratando de impugnação parcial, expeça-se requisição de pagamento (RPV/Precatório) do crédito exequendo, ou da parcela não questionada, conforme o caso, na forma do art. 535, §3º e §4º, do CPC.
Nesta hipótese, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os formulários requisitórios de pagamento (Precatório/RPV), consoante o disposto no art. 11 da Resolução CJF nº 405/2016, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo impugnação aos formulários de requisição, voltem-me os autos para autorizar a migração das requisições ao TRF1ª Região.
Ultimadas as diligências anteriores, aguarde-se até que o TRF 1ª Região efetue os devidos pagamentos, ou voltem-me os autos conclusos, na hipótese de ter apresentado impugnação ao cumprimento de sentença.
Por fim, caso não tenha havido impugnação ao cumprimento de sentença, e certificado nos autos a efetivação do (s) saque (s) dos valores decorrentes das requisições, voltem-me conclusos para sentença de extinção.
De outro lado, não havendo o saque correspondente, no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data do depósito, a Secretaria deverá diligenciar a efetiva entrega do crédito disponibilizado ao credor.
Caso não logre êxito, voltem-se os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se. (Datado e assinado eletronicamente) Juiz Federal -
10/04/2023 14:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/04/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 14:52
Desentranhado o documento
-
10/04/2023 14:52
Cancelada a movimentação processual
-
10/04/2023 14:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/04/2023 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 10:05
Processo devolvido à Secretaria
-
28/03/2023 10:05
Não Concedida a Medida Liminar
-
28/03/2023 09:12
Conclusos para despacho
-
28/03/2023 07:53
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 12ª Vara Federal Cível da SJBA
-
28/03/2023 07:53
Juntada de Informação de Prevenção
-
27/03/2023 17:57
Recebido pelo Distribuidor
-
27/03/2023 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Sentença Tipo A • Arquivo
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