TRF1 - 1000864-37.2025.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, CEP: 78.557-267, Sinop/MT - Fone (66) 3901-1250 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 1000864-37.2025.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LIDIA DA CONCEICAO DOS SANTOS FRAGOSO DE ARAUJO Advogado do(a) AUTOR: CLAUDIA INOCENTE SANTANA BONDESPACHO DO NASCIMENTO - MT16512/O REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Verifica-se que a presente ação possui identidade de partes, causa de pedir e pedidos com o processo nº 1006546-41.2023.4.01.3603, também ajuizado por Lídia da Conceição dos Santos Fragoso de Araujo em face do INSS, com fundamento em quadro clínico semelhante e pleito de concessão de benefício por incapacidade (auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez), o qual foi julgado improcedente por sentença de mérito proferida em 02/10/2024.
Diante disso, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a possibilidade de ocorrência de coisa julgada material, nos termos do art. 337, § 2º, do CPC, bem como sobre eventual conexão ou continência entre os feitos.
A manifestação deverá esclarecer se houve agravamento superveniente do estado de saúde ou a formulação de novo requerimento administrativo, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 485, inc.
V, do CPC.
Cumpra-se.
Datado e assinado eletronicamente.
JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA FEDERAL DA SSJ DE SINOP -
24/02/2025 11:18
Recebido pelo Distribuidor
-
24/02/2025 11:18
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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